
Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) atuam em creches: Judiciário irá definir o valor do piso às servidoras (Divulgação)
O desembargador do Trabalho João Alberto Alves Machado, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, não concedeu seguimento a recurso de revista impetrado pelo município de Bariri contra o Sindicato dos Servidores Publicos Municipal de Bariri. A decisão é do início deste mês.
Dessa forma, fica mantida a decisão da 10ª Câmara do TRT para que o município pague o piso salarial nacional do magistério às Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs). Na ocasião, o relator do recurso ordinário ajuizado pelo sindicato, Renan Ravel Rodrigues Fagundes, foi favorável ao pleito da entidade sindical, sendo acompanhados por outros juízes da 10ª Câmara.
A alegação é que a carreira de ADI atua diretamente na educação básica do município, desenvolvendo atividades de cunho educacional em creches, fazendo jus ao piso nacional previsto na previsto na Lei nº 11.738, de 2008, a ser pago a todos os profissionais da educação básica.
No julgamento, o TRT entendeu que a educação infantil, ministrada nas creches municipais, é considerada como a primeira etapa da educação básica. Além disso, as atividades do cargo do agente de desenvolvimento infantil estão enquadradas na função de suporte pedagógico direto à docência.
Ao apreciar o recurso ordinário, o tribunal apontou que não se trata da hipótese de equiparação salarial ou reenquadramento ao cargo de professora, o que ensejaria a necessidade de submissão a novo concurso público, mas de conceder diferenças salariais em razão de o agente de desenvolvimento infantil desenvolver, de fato, atribuições próprias do magistério público da educação básica.
De acordo com o presidente do sindicato em Bariri, Gilson de Souza Carvalho, atualmente as ADIs em Bariri recebem R$ 1.416,00. Agora, é preciso esperar a definição do Judiciário quanto ao salário que as profissionais irão receber com a equiparação salarial.
























