
Obras na Avenida do Lago serão executadas com recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos e da Prefeitura de Bariri (Arquivo/Candeia)
Por unanimidade de votos, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo não acolheu recurso (agravo de instrumento) interposto pela Construtora Delaffs Ltda.
A empresa ingressou com ação (mandado de segurança) na Justiça de Bariri questionando a homologação da empresa MSX Administração e Serviços-ME, de São Paulo, em licitação para implantação de ciclofaixa e reforma da pista de caminhada na região do Lago Municipal Prefeito Accácio Masson.
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, João Pedro Vieira dos Santos, não concedeu liminar e, por esse motivo, a firma acionou o TJ.
Relator do agravo, o desembargador Francisco Shintate não conheceu do recurso por dois motivos. O primeiro é que a decisão de primeira instância que determinou a emenda da inicial para correção do valor da causa não encontra previsão no Código de Processo Civil, não cabendo esse tipo de questionamento pelo recurso do agravo de instrumento.
O segundo ponto é que não se verifica nos autos urgência capaz de autorizar o conhecimento do recurso.
Provimento
Na ação ajuizada na Comarca de Bariri, a Construtora Delaffs apontou que a MSX foi inabilitada na licitação porque os atestados de capacidade técnica apresentados não condiziam com o objeto da licitação, referindo apenas como recape asfáltico.
Posteriormente, a empresa MSX recorreu administrativamente, teve o recurso provido e restou habilitada para a prestação do serviço.
Ao realizar a leitura da inicial e analisar os documentos apresentados, o magistrado não verificou os requisitos necessários para a concessão da liminar.
“Não vislumbro prova inequívoca do direito alegado, sendo prudente que se aguarde a prestação de informações por parte da autoridade coatora em relação às supostas ‘ilegalidades’ no processamento e provimento do recurso por parte da licitante MSX Administração e Serviços”, escreveu Santos, que requereu a oitiva da parte contrária.
Com valor de R$ 392.921,57, a empresa MSX Administração e Serviços-ME, de São Paulo, foi a vencedora de licitação feita pela Prefeitura de Bariri para implantação de ciclofaixa e reforma da pista de caminhada na Avenida Dr. José Jorge Resegue (Avenida do Lago).
O montante ficou 36% abaixo do estimado pelo Executivo (R$ 620.186,76).
A concorrência contempla também plantio de palmeiras tipo Jerivá, colocação de bancos de concreto, lixeiras duplas de aço carbono, criação de academia ao ar livre, inserção de bicicletário, sinalizações verticais e horizontais e troca de iluminação em postes de concreto existentes por sistema de luzes de LED.
O valor total estimado da obra foi de R$ 620.186,76, sendo o montante de R$ 440.600,11 de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), e R$ 179.586,65 de contrapartida do município.
























