
Santa Casa de Bariri: decisão de segunda instância reforça tese de que hospital de Bariri não deve arcar com despesas das então filiais da Vitale Saúde (Divulgação)
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença que reconheceu irregularidades na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri entre 2015 e 2018, período em que a entidade foi transformada em Organização Social Vitale Saúde.
A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao recurso apresentado por Aparecida de Fátima Bertoncello, ex-provedora da instituição.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público com base na Lei Anticorrupção, declarou a nulidade de todas as alterações estatutárias realizadas no período, incluindo a mudança de natureza jurídica, a criação de filiais e atos de disposição de patrimônio. Segundo o acórdão, as modificações ocorreram sem observância das formalidades legais e tiveram como objetivo fraudar chamamentos públicos e obter vantagens patrimoniais indevidas.
O TJ também reconheceu o abuso da personalidade jurídica da entidade e determinou a desconsideração da pessoa jurídica, responsabilizando pessoalmente a ex-gestora pelas obrigações assumidas durante sua administração, inclusive aquelas com efeitos financeiros posteriores ao término do mandato.
A Corte afastou a alegação de incompetência da Justiça Estadual, esclarecendo que, embora as ações penais relacionadas tramitem na Justiça Federal, a ação cível possui natureza autônoma e trata exclusivamente de responsabilidade patrimonial e nulidade de atos societários. A decisão destacou ainda a independência entre as esferas cível e criminal e considerou válidas as provas compartilhadas do processo penal.
Com isso, permanece válida a sentença que anulou as alterações estatutárias da Santa Casa de Bariri no período analisado e manteve a responsabilização da ex-provedora pelos atos praticados.
Primeira instância
O julgamento da ação em primeira instância ocorreu em novembro de 2023. Na ocasião, o juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martinez Chiado, declarou a nulidade de pleno direito de todas as alterações estatutárias realizadas no estatuto social da então Associação Civil Irmandade Santa Casa Misericórdia de Bariri no período de janeiro de 2015 a agosto de 2018.
Autores da ação civil pública, os promotores de Justiça Gabriela Silva Gonçalves Salvador e Nelson Aparecido Febraio Junior embasaram o processo em documentos e outras provas para que fosse reconhecida a nulidade de toda criação da Vitale em Bariri e, consequentemente, fosse retomada a antiga Associação Privada Irmandade.
Segundo alegam os promotores, com base em documentos e provas, todas as mudanças de estatuto e criação de novas filiais decorreram de articulação ilícita e fraudulenta pelos envolvidos à época, o que gera sua nulidade integral.
“Justamente por conta das nulidades dos atos, as obrigações de cada filial criada (em diversos municípios) devem ser separadas e afastadas de Bariri e, ainda, serem direcionadas para a pessoa física responsável pela entidade quando da ocorrência dos fatos (entre 2015 e meados de 2018)”, citaram eles.
Os promotores alegaram, ainda, nulidade de contratos assinados em nome da Santa Casa de Bariri, porque teriam sido fraudados e, ainda, que tais pessoas utilizaram o imóvel indevidamente.
Com o julgamento da ação, as dívidas devem ser separadas para cada município, bem como para a pessoa física responsável pela entidade entre os anos de 2015 e meados de 2018, retornando a instituição para a qualidade de “Associação Privada Irmandade”. A decisão, agora de segunda instância, reforça essa tese de que a Santa Casa de Bariri não pode responder pelo passivo das filiais até então existentes.
























