
Prefeitura de Bariri: Taxa de Proteção a Desastres começou a ser cobrada em 2018 juntamente com o IPTU (Divulgação)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por votação unânime, julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 123, de 28 de dezembro de 2017, do Município de Bariri. A norma instituía a chamada Taxa de Proteção a Desastres, cobrada juntamente com o IPTU desde 2018.
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sob o argumento de que a lei municipal invadiu competência legislativa do Estado ao tratar de matéria relacionada à segurança pública, como prevenção e combate a desastres, resgate e salvamento — atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros, órgão subordinado ao Estado.
Em seu voto, o relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, destacou que não cabe ao município instituir taxas destinadas a custear atividades de segurança pública, sob pena de violação ao pacto federativo e à repartição de competências estabelecida na Constituição.
O entendimento segue a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 16 da Repercussão Geral, segundo a qual a segurança pública, incluindo a prevenção e o combate a incêndios, é atividade essencial exercida pelos Estados, financiada por meio de impostos, não sendo possível a criação de taxa municipal para essa finalidade.
A Procuradoria-Geral de Justiça também sustentou que a cobrança afrontava as Constituições Federal e Estadual ao instituir taxa pela utilização efetiva ou potencial de serviços de proteção e defesa civil, atendimento a sinistros e salvamentos.
O tema já vinha sendo debatido no Judiciário local. Diversas ações individuais questionaram a legalidade da cobrança, e decisões recentes vinham reconhecendo a inconstitucionalidade da taxa, com determinação de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal.
Outro lado
Em nota, o Município de Bariri informa que aguarda a intimação formal da decisão. A partir daí, haverá 15 dias úteis para interposição de recurso.
O objetivo da Prefeitura é apresentar embargos de declaração, que é recurso cabível quando há omissão do julgador em algum ponto alegado na defesa.
A administração municipal entende que o desembargador-relator em nenhum momento tratou da questão de que foi o próprio Corpo de Bombeiros que colocou a instituição da taxa como condição para fazer o convênio com o município.
Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foram confeccionados bem antes da decisão do TJ e contemplam a cobrança da Taxa de Proteção a Desastres.
A parcela única com desconto ou a primeira parcela do imposto municipal vencem em 31 de março.
























