
Sede do Saemba em Bariri: ação pede ilegalidade de artigo de lei municipal (Arquivo Candeia)
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri ingressou com ação civil pública contra o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba) para questionar norma municipal que autoriza o desconto integral do vale-alimentação em caso de falta, advertência ou suspensão. O processo tramita na 1ª Vara Judicial de Bariri.
O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.801, de 2009, menciona que não fará jus ao benefício o servidor que faltar ao serviço injustificadamente durante o mês corrente ou sofrer advertência por escrito e receber suspensão das atividades, por advertência.
Neste caso, deixará de receber o benefício na seguinte proporção: a) um dia de suspensão, corresponde a um mês sem o benefício; b) dois dias de suspensão, há dois meses sem o benefício, e assim sucessivamente.
A defesa do sindicato cita na ação que a legislação não trata de desconto proporcional ao dia supostamente não laborado, mas sim da falta de pagamento integral do vale do mês.
Nos pedidos ao Judiciário, a entidade requer a declaração da ilegalidade ou inconstitucionalidade do artigo 6º da lei municipal, já que o desconto do vale sobre dia efetivamente trabalhado fere vários princípios.
Outro pedido é que, se o artigo for considerado válido, o Saemba deve pagar um vale para efetiva alimentação do trabalhador, uma vez que a verba que vinha sendo paga não tinha essa natureza.
Um terceiro pleito é que seja declarado o direito dos servidores públicos municipais da autarquia a incorporação da verba atualmente denominada de vale-alimentação.