
Airton Pegoraro vetou em parte ou integralmente três projetos de iniciativa de vereadores; com a derrubada dos vetos, ele buscou o Judiciário (Divulgação)
O prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), ingressou no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo com três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), questionando projetos aprovados pela Câmara de Bariri. Os processos tramitam no Órgão Especial da corte paulista.
Após o Legislativo ter aprovado as propostas de iniciativa de vereadores, o prefeito vetou integralmente ou parte dos textos. No entanto, a Câmara derrubou os vetos. A saída encontrada pelo chefe do Executivo foi levar o questionamento para a esfera judicial. Não há prazo para julgamento das matérias.
Dois projetos foram apresentados pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB). Eles tratam da instituição de medidas de proteção às pessoas acometidas com fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri e da padronização da fiação aérea em Bariri e a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso.
Outra proposta foi apresentada pela vereadora Aline Mazo Prearo (Republicanos) e diz respeito à criação do programa Banco de Empregabilidade para mulheres vítimas de violência e cadastro municipal denominado “Cadastro Lilás”.
Vetos
O prefeito seguiu pareceres da Procuradoria Jurídica da prefeitura para vetar os projetos. No caso da retirada de cabeamento, alegou que haveria em tese vício formal de iniciativa, pelo fato de a iniciativa ser de exclusividade do Executivo.
Em relação à criação do cadastro de pessoas portadoras de doenças, o prefeito cita que a disponibilização na rede pública de atendimento e os medicamentos adequados para tratamento das condições elencadas extrapolaram a competência suplementar local para legislar em matéria de saúde e invadiram matéria reservada à administração, em ofensa à separação de poderes, tudo sem estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Quanto à proposta apresentada pela vereadora Aline, a decisão de vetar também seguiu parecer da Procuradoria Jurídica do município, que identificou inconstitucionalidade em três artigos – 5º, 6º e 7º – do projeto, uma vez que eles atribuem funções, competências e responsabilidades a órgãos da administração municipal como Setor de Desenvolvimento, Casa da Mulher e Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT).
Pegoraro disse que o projeto é meritório e converge com as políticas municipais de proteção às mulheres vítimas de violência, mas vetou porque os três artigos impõem obrigações a setores da administração, o que configura vício formal de iniciativa.
























