
Trecho da Rua Sete de Setembro onde os caminhões passavam, gerando reclamação de moradores (Arquivo Candeia)
O Ministério Público (MP) emitiu recomendação à Prefeitura de Bariri para que proíba o tráfego de caminhões e veículos de carga de grande porte no trecho final da Rua Sete de Setembro, que dá acesso às estradas rurais BRI-070 (Engenho Dassiê) e BRI-080 (Boa Vista).
A medida decorre de reclamações apresentadas por moradores dos bairros Umuarama, Morumbi e Jardim das Américas, que relatam danos estruturais nas residências, ruídos constantes, poeira excessiva e risco de acidentes devido ao intenso trânsito de caminhões canavieiros, especialmente durante o período de safra.
Ao Candeia, o diretor municipal de Infraestrutura, José Iraldo Androciolli Júnior (Vavá Lins), informa que a recomendação será acatada pelo Executivo.
De acordo com ele, houve definição em conjunto entre MP e Diretoria de Infraestrutura sobre a rota alternativa para que os caminhões não passem pela área urbana.
No momento, a Prefeitura requereu prazo à Promotoria de Justiça para confeccionar as placas de trânsito e para comunicar as empresas envolvidas a respeito da rota alternativa.
Segundo apurado pela reportagem, o desvio deve ser de aproximadamente 15 quilômetros, sendo que os veículos terão de acessar a chamada Estrada Velha de Itaju. O Candeia solicitou, mas não conseguiu obter o mapa com a nova rota para tráfego dos caminhões.
Do lado de quem escoa a matéria prima, a maior preocupação é com a elevação dos custos para o transporte.
Constatação
O Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MP constatou que os veículos de grande porte seguem utilizando o trecho urbano para acessar as rotas rurais, apesar de existirem caminhos alternativos por vias exclusivamente rurais.
Em diligência realizada em 8 de outubro de 2025, com acompanhamento de servidores municipais e da Polícia Militar, foi lavrado Auto de Constatação que registrou danos em sinalização viária — como queda de placa de “Pare” e avarias na guia da rotatória — e confirmou a viabilidade técnica de utilização de rotas alternativas sem necessidade de passagem pela área residencial.
Empresas e usinas que operam no transporte de cana-de-açúcar na região também foram oficiadas e confirmaram a existência de trajetos alternativos com acesso direto por rodovia, o que, segundo o MP, garante a continuidade das operações sem transposição do perímetro urbano.
Na recomendação encaminhada à Prefeitura de Bariri, o Ministério Público orienta que o Município: edite norma proibindo o trânsito de caminhões e veículos pesados no trecho final da Rua Sete de Setembro, até o limite de início das estradas rurais; providencie sinalização adequada, indicando inclusive rotas alternativas; comunique oficialmente empresas transportadoras e usinas para que ajustem seus trajetos; realize fiscalização contínua por meio dos setores competentes; e informe as medidas adotadas e envie cópia do ato normativo e do plano de fiscalização.
A Promotoria de Justiça também advertiu que o não atendimento à recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para proteção do meio ambiente urbano, da saúde pública e do sossego da coletividade.
























