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Justiça: Caso Latina: Julgamento de apelação fica para 26 de janeiro

19 dez, 2025

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Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo: defesas de três réus pediram adiamento do julgamento de recurso de apelação (Divulgação)

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acolheram o pedido de três réus do Caso Latina e decidiram pelo adiamento do julgamento de recurso de apelação para 26 de janeiro do ano que vem.
A apreciação do recurso estava marcada para terça-feira (16), no entanto, as defesas de Giuliano Griso, Paulo Ricardo Barboza e Abílio Giacon Neto protocolaram pedido de adiamento.
A defesa de Griso citou que na mesma data do julgamento havia sido marcada sustentação oral do advogado perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Já a defesa de Paulo Ricardo relatou ao TJ que há vários meses havia agendado viagem ao exterior para atender compromissos anteriores.
Advogado de defesa de Abílio, por sua vez, requereu que, diante dessas duas situações, o julgamento do recurso fosse adiado para que seja realizado numa única sessão.
A condenação em primeira instância ocorreu em novembro de 2024. Os três, além de Alexandre Gonçalves e Flávio Muniz Dalla Coletta, foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, na Operação Prenunciado 2.
A Prenunciado 2 foi deflagrada em 8 de agosto de 2023 com o objetivo de apurar crimes de organização criminosa e delitos licitatórios e contratuais, além de coações.
Segundo as investigações, houve aplicação de fraudes estruturadas no município de Bariri a partir de direcionamentos licitatórios e contratos públicos irregulares.
Além disso, ficou demonstrada a participação de policiais militares, que exerciam violência e grave ameaça contra pessoas que tentassem denunciar o esquema ou mesmo concorrer em licitações. Os criminosos ainda desviavam valores do contrato para pagamentos de propinas.
As condenações foram pelos crimes de organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitações, fraudes contratuais, coação no curso do processo e roubo circunstanciado.

Pedidos no TJ

No recurso de apelação em trâmite no TJ, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao provimento de recurso para majorar as penas aplicadas e aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo em ação penal que envolve diversos réus.
No parecer, o procurador de Justiça João Antonio Marchi opinou pela rejeição das preliminares levantadas pelas defesas e, no mérito, pelo acolhimento dos pedidos do MP.
Houve ainda parcial provimento ao recurso de Giuliano Griso, apenas para correção de erro material, com o afastamento das condenações pelos crimes de roubo e coação no curso do processo.
As defesas, por sua vez, apresentaram diferentes teses. Advogado de Paulo Ricardo sustentou excesso na acusação, afastamento do concurso material de crimes e aplicação do princípio da consunção, além da redução das penas e das indenizações.
A defesa de Giuliano Griso alegou ausência de dolo para fraudar contrato ou prejudicar a Administração Pública, questionou condenações por crimes não descritos na denúncia e pediu a redução das penas, incluindo o afastamento de danos morais coletivos.
Para a defesa de Flávio, inexistem indícios suficientes para os crimes de corrupção e organização criminosa, pleiteando, de forma alternativa, a desclassificação da conduta para infração prevista na Lei de Licitações.
A defesa de Abilio contestou a caracterização de organização criminosa e pediu o afastamento de causas de aumento de pena, alegando bis in idem, além da exclusão do perdimento de bens e da obrigação de indenização coletiva.
Finalmente, advogado de defesa de Alexandre sustentou não ter tido conhecimento das agressões e do roubo imputados, requerendo a revisão da dosimetria da pena e o afastamento ou limitação das majorantes aplicadas.
O caso segue em análise no âmbito do Tribunal, que deverá decidir sobre os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

 

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