
Processo judicial menciona 48 crianças em fila de espera; prazo termina na manhã desta sexta-feira, dia 30 | Arquivo/Jornal Candeia
O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, decidiu por multa pessoal no valor de R$ 5 mil ao prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) caso não sejam matriculadas todas as crianças que aguardam vaga em creche no município. O prazo dado pelo Judiciário termina pontualmente às 8h05 desta sexta-feira (30).
Na edição impressa desta sexta-feira (30), o Candeia trará matérias a respeito do caso. No entanto, essa decisão judicial foi tomada após o fechamento da edição.
Ao Candeia, o prefeito diz que haverá cumprimento da determinação judicial dentro do prazo. Ele afirma que as matrículas ainda pendentes estão sendo feitas no município.
48 crianças
Consta nos autos que 48 crianças ainda estão sem vaga para creche em Bariri. O atual processo trata da execução de ação judicial ajuizada pelo Ministério Público (MP), sendo que a decisão final para a garantia das vagas data de 15 de agosto de 2016.
Conforme decidido por Chiado, caso haja descumprimento da medida por mais 30 dias haverá incidência de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil.
“Verifica-se, ainda, ter aportado aos autos documentação que comprova a total desídia, negligência e desrespeito com que o Poder Público Municipal vem tratando a questão”, escreve o magistrado “Há, inclusive, fundados indícios da prática de crime pelos gestores municipais, tudo na tentativa de exonerarem-se de cumprirem com o seu dever constitucional, o qual já foi reconhecido judicialmente por decisão há muito transitada em julgado.”
O juiz determinou também que o município e as partes se manifestem em 24 horas sobre fatos trazidos no processo, considerados graves pelo magistrado.
























