
A Justiça determinou que a Prefeitura de Bariri suspenda imediatamente a cobrança da Taxa de Proteção a Desastres incluída nos carnês de IPTU referentes ao exercício de 2026 de uma das partes envolvidas em processo judicial.
A decisão foi proferida após a parte apontar o descumprimento de uma determinação judicial anterior. Segundo os autos, já havia decisão definitiva — com trânsito em julgado em 15 de julho de 2025 — que declarou a inconstitucionalidade da taxa, tornando-a inexigível.
Apesar disso, o Município incluiu novamente a cobrança nos carnês do IPTU deste ano. A parte autora apresentou documentos comprovando a emissão das guias com a taxa, mesmo após a decisão judicial já consolidada.
Diante da proximidade do vencimento da primeira parcela — fixado para 31 de março de 2026 —, a Justiça entendeu haver risco iminente de prejuízo e deferiu tutela de urgência.
Na decisão, o juiz determinou que o Município suspenda imediatamente a exigibilidade da taxa, se abstenha de qualquer ato de cobrança relacionado a esse débito e reemita os carnês de IPTU/2026 sem a inclusão da taxa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao teto de R$ 10 mil.
Essa ação judicial é relacionada a um processo específico, no qual a parte obteve anteriormente decisão favorável para não pagar a Taxa de Proteção a Desastres.
Além disso, em meados de fevereiro deste ano o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para declarar inconstitucional a Taxa de Proteção a Desastres.
























