A Justiça de Bariri condenou Bruno Luis Alves Ferreira, 22 anos, a dois anos e dez meses de prisão no regime semiaberto em razão de morte de idoso ocorrida em fevereiro do ano passado.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por homicídio doloso em decorrência do atropelamento da vítima Aparecido Jeova Leonel, 68 anos, na estrada de acesso ao Rio Tietê, em Bariri.
O entendimento da Promotoria de Justiça é que houve dolo eventual em razão de o condutor não ter permissão para dirigir veículo e porque, conforme apurado, transitava em alta velocidade antes de atropelar o idoso.
Na terça-feira (23) foi realizado o júri popular. Durante o julgamento, os jurados desclassificaram o crime de homicídio doloso para homicídio culposo (sem intenção de matar). Nesse momento, o julgamento passou a ser feito pelo juiz que presidia o Tribunal do Júri.
Atropelamento
Leonel morreu no dia 23 de fevereiro do ano passado. Ele transitava com bicicleta pela estrada rural que dá acesso ao canal do Rio Tietê, em Bariri, quando foi atingido por VW Parati.
O acidente ocorreu no dia 19 de fevereiro, quatro dias antes do óbito. O automóvel seguia no sentido centro-bairro quando, por motivos a serem esclarecidos, o condutor perdeu o controle de direção e colidiu com a bicicleta que seguia pela beira da estrada. Uma testemunha relatou que o motorista do carro transitava em alta velocidade.
Com o impacto, o condutor da bicicleta foi arremessado ao chão e teve várias fraturas. Ele foi conduzido em estado gravíssimo ao Pronto Socorro da Santa Casa (PS) e depois foi transferido à Santa Casa de Jaú, onde veio a óbito.
Bruno, que dirigia a Parati, também foi levado ao PS de Bariri com lesão no dedo da mão esquerda. No carro também havia um adolescente de 15 anos, que não sofreu ferimentos.


























