
Prefeitura de Bariri: Taxa de Proteção a Desastres começou a ser cobrada em 2018 juntamente com o IPTU (Arquivo)
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o município de Bariri, questionando a legalidade da Lei Complementar nº 123, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Taxa de Proteção a Desastres.
O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
O procurador sustenta que a lei impugnada afronta as constituições Estadual e Federal ao instituir taxa municipal de proteção a desastres devida pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de Proteção e Defesa Civil, atendimento a sinistros, resgates e salvamentos a cargo da Comissão Municipal de Defesa Civil Condec e Bombeiros.
Menciona também violação à tripartição dos poderes e invasão de competência legislativa do Estado-membro ao disciplinar matéria de segurança pública (prevenção e combate a desastres, resgate e salvamento).
Na Adin, requer a procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 123, de 2017, do Município de Bariri.
Como não houve pedido de medida cautelar, o TJ requereu informações da Prefeitura e da Câmara de Bariri.
Ações judiciais
Em julho do ano passado o Candeia tratou desse assunto. Na ocasião, o jornal informou que dezenas de ações judiciais tramitavam na Comarca local contra a lei municipal.
A taxa foi aprovada pela Câmara de Bariri no fim de 2017 e começou a ser cobrada em 2018 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é a manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros.
O entendimento do Judiciário é declarar a lei ilegal, conforme recentes decisões proferidas por vários juízes.
Valendo-se desse entendimento, advogados têm ajuizado cada vez mais ações de repetição de indébito contra o município.
Os magistrados têm se valido de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema nº 16. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em relação a uma lei sergipana (nº 4.184, de 1999).
O problema da legislação baririense é que a cobrança não deveria ser feito por meio de taxa.
“Não é qualquer serviço público que possibilita a tributação por meio de taxa, mas somente aquele que apresenta caráter específico, singular e divisível. Assim, a taxa caracteriza-se pela especificação quanto ao serviço prestado e pela individualização, quanto à pessoa beneficiada”, escreveu a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan num dos processos julgados por ela.
Além de julgarem inconstitucional a taxa, os juízes estão decidindo que a prefeitura deverá restituir os autores sobre os valores pagos. Para isso, deverá ser observada a prescrição quinquenal (referente aos últimos cinco anos), valores a serem calculados posteriormente na fase de liquidação.
Câmara aprovou projeto no fim de 2017
No dia 27 de dezembro 2017 a Câmara de Bariri, em sessão extraordinária, revogou a Taxa de Serviço de Bombeiro e aprovou a criação da Taxa de Proteção a Desastres, destinada à manutenção dos serviços do Corpo de Bombeiros na cidade. Os dois projetos foram encaminhados pela prefeitura. Na época, o prefeito era Paulo Henrique Barros de Araujo.
No caso da revogação da Lei Municipal nº 4.097, de dezembro de 2011, os vereadores foram unânimes em votar favoravelmente à proposta do Executivo.
A administração municipal remeteu o texto à Câmara com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2017, por seis votos contra quatro, a Corte considerou inconstitucional a cobrança da taxa de combate a incêndios pelas prefeituras.
Em seu voto, o ministro-relator do STF, Marco Aurélio Mello, apontou que a Constituição Federal (artigo 144) atribui aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
Também citou que, conforme o artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.
No lugar da Taxa de Serviço de Bombeiro foi criada em Bariri a Taxa de Proteção a Desastres. O vereador Francisco Leandro Gonzalez foi o único a votar contra a proposta. Em seu entendimento, o novo tributo também é inconstitucional. Na ocasião, disse que a Procuradoria Jurídica da prefeitura havia encaminhado parecer nesse sentido.
Os outros vereadores presentes à sessão entenderam que, apesar da dúvida sobre a legalidade do texto remetido pela prefeitura, deveria prevalecer entendimento de que o poder público necessita de recursos para a manutenção do serviço de bombeiro na cidade.
























