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Entrevista da Semana – Programa oferece opções para regularização de dívidas do Simples Nacional

28 jan, 2022

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Mateus Gustavo Voltolini – “Micros e pequenos empresários têm até 31 de março para solicitar a renegociação dos débitos com a União”

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, no último dia 11, o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional. Ele permite que Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) afetados pela pandemia regularizem suas dívidas com o Simples Nacional pagando entrada de 1% do valor total. O restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Para esclarecer estes e outros pontos do programa, o Jornal Candeia entrevistou o advogado tributarista Mateus Gustavo Voltolini, sócio do escritório Maia Sociedade de Advogados, de Bauru. Acompanhe.

 

Candeia – Quais as principais vantagens oferecidas pelo programa?

Voltolini – O Programa de Regularização do Simples Nacional estabelece regras para regularização de tributos federais destinada a empresários (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) no tocante a débitos com a União, inscritos em dívida ativa, ou seja, débitos que estejam na fase de cobrança anotados em cadastro da União. São duas medidas disponíveis para os contribuintes. A primeira é a adesão a transação tributária para débitos inscritos que superam o valor de 60 salários mínimos. Será pago entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia de Covid-19. Cabendo ao empresário comprovar a redução de receita bruta no período 2020 comparado ao mesmo período de 2019 para mensurar a capacidade de pagamento dos débitos. A segunda é a adesão a transação tributária do pequeno valor para débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem ação de execução fiscal, limitado o valor da dívida em até 60 salários mínimos, entre 12 a 60 prestações, com descontos de 35 a 50% sobre o valor total da dívida.

 

Candeia – Há limites para o valor das parcelas?

Voltolini – O valor mínimo de cada parcela será de R$ 25,00 para microempreendedor individual (MEI) e de R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte (EPP), com a variação de número de prestações de acordo com a medida adotada. Após a formalização da transação tributária, as prestações parceladas poderão sofrer correção monetária pela Selic mês a mês.

 

Candeia – A renegociação poderá ser feita do valor total da dívida?

Voltolini – A dívida poderá ser totalmente parcelada, incluindo-se principal, juros, multa e encargos do débito. O período a ser parcelado dependerá da modalidade escolhida pelo contribuinte. As parcelas variam de 60 a 137 prestações.

 

Candeia – Todos os microempreendedores, micros e pequenas empresas podem aderir ao programa?

Voltolini – O Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tenham débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa podem aderir a esse programa de negociação de dívidas, ressaltando-se que será necessária a regularização do passivo federal, sob pena de exclusão do regime do Simples Nacional. Para a transação tributária exige-se que o débito esteja inscrito em dívida ativa da União e que tenha havido uma redução do faturamento da empresa nos anos de 2019 e 2020. A existência de débitos em aberto é hipótese prevista em lei que impede a adesão e permanência das empresas no regime do Simples Nacional. Por isso, a necessidade de regularização das pendências fiscais.

 

Candeia – Como é feita a adesão?

Voltolini – A adesão à transação tributária é realizada por meio do Portal Regularize da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), no qual a pessoa entrará com “login” e senha e deverá acessar a opção Negociar Dívida e Acesso ao Sistema de Negociações. Deverá ser preenchida a aba “declaração de receita/faturamento”. Em seguida, no menu “adesão”, deverá selecionar a modalidade de transação tributária escolhida para o Simples Nacional.

 

Candeia – Qual o prazo para solicitar a renegociação?

Voltolini – A negociação dos débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União poderá ser realizada até o dia 31 de março deste ano, nos termos da transação tributária. Inicialmente, o prazo para regularização das pendências fiscais era até 31 de janeiro, mas foi prorrogado conforme Resolução nº 164, publicada na última segunda-feira, dia 24, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Contudo, para empresários submetidos ao Simples Nacional é importante que a opção e permanência ao regime do Simples Nacional seja efetuado até 31 de janeiro e que as pendências fiscais sejam regularizadas, sob pena de não o fazendo serem excluídos do regime de recolhimento simplificado dos tributos.

 

Candeia – Pela transação tributária, é possível negociar débitos não inscritos em dívida ativa?

Voltolini – Infelizmente, não. Para os débitos tributários e não tributários em aberto, que não estejam anotados no cadastro da Fazenda Pública, a medida que pode ser adotada no momento é o parcelamento convencional em 60 prestações, sem descontos. Vale frisar que o REFIS (parcelamento especial com descontos) está em trâmite perante o Poder Executivo, cabendo agora ao Congresso Nacional decidir se mantém ou não o veto presidencial do texto legal, o que deverá acontecer nos próximos 30 dias.

 

Candeia – O que pode acontecer com as empresas que possuem débitos tributários e que não queira fazer a renegociação do Simples Nacional?

Voltolini – A micro e pequena empresa do Simples Nacional deverá regularizar as pendências fiscais, caso contrário a empresa estará impedida de optar e de permanecer no regime do Simples Nacional.

 

Candeia – Atualmente existe outra medida em curso para o empresário submetido ao Regime do Simples Nacional?

Voltolini – No momento, o empresário tem à sua disposição a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa com descontos, além do parcelamento convencional sem descontos. No entanto, existe Projeto de Lei (PL) que trata do REFIS destinado a microempresas, incluídos os Microempreendedores Individuais (MEI), empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrem em recuperação judicial, optantes do Simples Nacional. Nesse PL, há previsão de negociação de débitos inscritos e não inscritos, com descontos que partem de 65% sobre juros, multa e encargos. Os descontos serão aumentados à medida que houver comprovação de redução de percentual sobre receita bruta no período de 2020.

 

Candeia – Qual delas é mais vantajosa para o empresário com débitos?

Voltolini –  As condições do REFIS serão mais vantajosas que a transação tributária, pois o Refis permitiria o parcelamento de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, bem como pela possibilidade de parcelar débitos com a União de natureza tributária e não tributária.

 

Candeia – Como está a tramitação desse Projeto de Lei?

Voltolini – O PL foi aprovado pelo Congresso, mas, no último dia 7, atendendo recomendação de sua Equipe Econômica, o Presidente da República vetou o texto sob justificativa de que o parcelamento especial implicaria renúncia fiscal. O PL retornou ao Congresso para deliberação sobre o veto presidencial, o que deverá ocorrer dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do retorno dos parlamentares em fevereiro próximo.  Para aprovação do REFIS, o veto presidencial deverá ser rejeitado por maioria absoluta dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Se aprovado o REFIS após essa votação, o Projeto de Lei irá para promulgação e, assim, o empresário poderá contar com mais uma forma de negociação de seus débitos até o fim de março deste ano, com descontos de 65% a 90% sobre multas, juros e encargos das dívidas tributárias e não tributárias. Os advogados tributaristas e contadores estão acompanhando o tema.

 

Candeia – Demais pessoas jurídicas submetidas a outros regimes tributários como o lucro presumido, lucro real e pessoas físicas também contam com modalidade de transação tributária?

Voltolini – Sim. A transação tributária está aberta para pessoas jurídicas em geral e para pessoas físicas, que tenham débitos da União inscritos em dívida ativa. Dívidas inscritas com a União e débitos do FGTS poderão ser negociados até 25/02/2022 conforme Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021. Os descontos variam de 20% a 70% sobre os débitos. A fixação dos descontos depende da capacidade de pagamento do contribuinte, calculada pelo sistema por meio da redução de receita bruta, número de empregados e demissões, além dos valores de bens, direitos e obrigações. Ressalte-se que a negociação das dívidas e pendências fiscais é imprescindível para a continuidade do negócio, devendo ser analisado caso a caso a estratégia que melhor atenda aos interesses do empresário, com o objetivo de recuperar as atividades econômicas e sociais ante a crise financeira que se instaurou para as empresas. Assim, é de suma importância que o REFIS também seja aprovado para as empresas do Simples Nacional, para que possam resolver suas pendências, retomando-se a normalidade do ciclo de produção, visando à geração de renda e empregos.

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