Composição 1_1
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Arthur Luis Mendonça Rollo

“Os principais problemas são propaganda enganosa, diferença de preços, a metade do dobro e não recebimento”

Na sexta-feira, dia 23, muitas lojas do País realizarão o Black Friday. Trata-se de uma expressão em inglês, que significa Sexta-Feira Negra. É a sexta-feira depois do dia de Ação de Graças, ou Thanksgiving em inglês. Este termo teve origem nos Estados Unidos, e é um dia especial porque as lojas fazem grandes descontos e, por isso, muitas pessoas compram presentes para o Natal. Normalmente ocorre na última sexta-feira do mês de novembro, mas no Brasil neste ano foi antecipado para a penúltima sexta-feira do mês. O consumidor precisa ficar atento para não cair em armadilhas. O alerta é do advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, especialista em Direito do Consumidor, professor da Faculdade de Direito São Bernardo, doutor e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP e professor titular de Direitos Difusos e Coletivos e coordenador do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Candeia – Quais os principais problemas que o consumidor enfrenta em relação ao Black Friday?
Rollo – Todos os anos o consumidor recebe vários alertas sobre as pegadinhas da Black Friday, mas o número de reclamações é sempre grande. Os principais problemas são propaganda enganosa, diferença de preços, a metade do dobro, não recebimento, entre outros. Principalmente nas compras feitas por e-commerce. Em relação às ofertas enganosas, a empresa afirma que o produto tem desconto, mas na verdade eles acabam subindo o preço às vésperas da Black Friday para enganar o consumidor. É o que chamamos de maquiagem de preço.

Candeia – O comércio eletrônico apresenta alguma desvantagem?
Rollo – O comércio eletrônico tem problemas referentes à entrega. Há regiões em que o Correio não entrega, e os sites nem sempre informam isso. O consumidor acaba tendo de buscar o produto no Correio, gerando certo incomodo.

Candeia – Há alguma orientação especial para as compras on line?
Rollo – Quem quer comprar na Black Friday a recomendação é verificar direitinho o frete, verificar se entrega na casa ou no Correio, pesquisar bastante devido à maquiagem de preço, porque muitas vezes não tem desconto. Lembrando que quando o consumidor compra através da internet ele tem o direito de se arrepender com o prazo de sete dias, contando a partir da entrega do produto. Então assim que o produto chegar à casa do consumidor, ele tem o direito de se arrepender e não precisa dar qualquer motivo e nada pode ser cobrado dele, todos os custos devem ser abatidos, isentando-o de qualquer cobrança.

Candeia – Que dicas o senhor daria para que o consumidor não seja enganado?
Rollo – A recomendação é comprar em sites confiáveis. Muitas vezes é anunciado um preço muito baixo, desconfie sempre de golpe. Verificar se o site está listado em nome de pessoa física ou jurídica e verificar se é um site que está listado entre os “picaretas” dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon de São Paulo tem uma lista de sites não confiáveis para compra. Evitar também de comprar em sites estrangeiros, porque se houver algum problema, fica difícil reclamar.

Candeia – Há legislação específica para esses casos…
Rollo – O Código de Defesa do Consumidor prevê punições para todas estas questões, mas a informação ainda é a principal arma do consumidor contra abusos.