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TCE fiscaliza transporte escolar em Bariri e Itaju

29 mar, 2019

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Banco de veículo usado no transporte de estudantes da escola Euclydes: fiscalização em Bariri e em Itaju
Divulgação/TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo realizou na terça-feira, dia 26, fiscalização surpresa em 269 escolas de 218 municípios do interior e litoral. O intuito foi verificar as condições do transporte escolar oferecido aos alunos.
Em Bariri, foram verificados quatro veículos que transportam estudantes da Escola Municipal Professor Euclydes Moreira da Silva. Em Itaju o trabalho focou em dois veículos que atendem alunos da Escola Erasto Castanho de Andrade.
As prefeituras das duas cidades informaram inicialmente ao TCE que possuem relação dos estudantes que requereram o transporte escolar e que todos foram beneficiados.
Num segundo momento foi feita a fiscalização nos veículos. Sobre as condições do cinto de segurança, apenas um meio de transporte em Itaju não se enquadrou.
Dos quatro veículos fiscalizados em Bariri e dos dois em Itaju, em apenas um que faz o transporte para a Euclydes todos os alunos usavam o cinto de segurança.
Sobre a presença de extintor de incêndio, um de Bariri e os dois de Itaju não dispunham do item.
Em relação às condições dos pneus, apenas um veículo de Bariri não possuía situação aceitável de utilização.
O último item tratou das condições gerais de uso dos veículos. Somente um que transporta alunos em Bariri não apresentou boas condições de uso.

Trabalho

Durante aproximadamente 8 horas, das 7h às 15h, um efetivo de 280 fiscais do TCE vistoriou, simultaneamente, as condições do transporte escolar oferecido aos alunos de 269 escolas que integram a rede pública de ensino municipal no interior, na região metropolitana e no litoral paulista.
Além das situações de irregularidades e que envolvem a segurança dos alunos que usufruem do serviço, ainda houve flagrantes de veículos com vidros quebrados, assentos danificados, aparelhos de medição de velocidade avariados, ausência de pintura com a identificação ‘Escolar’, transporte com excesso de passageiros, lanternas quebradas e até mesmo um ônibus que, no momento da vistoria, transportava uma bacia que continha carne crua moída.
O transporte escolar, de acordo com o Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao lado de outros deveres do Estado, é um direito do estudante da rede pública de Ensino.
A partir das informações coletadas, será elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos conselheiros-relatores de processos ligados às entidades fiscalizadas.

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