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Bariri: Aumento do controle sobre merenda gera reclamações

26 fev, 2026

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Airton Pegoraro e representantes da Diretoria de Educação e da empresa Sunny durante coletiva de imprensa: prefeito garantiu que nenhum aluno ficará sem alimentação (Alcir Zago/Candeia)

Diante de inúmeras reclamações envolvendo a merenda escolar no município nessa semana, a Prefeitura de Bariri se manifestou para esclarecer a situação. Em coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (26), a administração municipal alegou que houve um apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando maior controle e fiscalização no cumprimento do contrato referente ao fornecimento da alimentação escolar (confira box).

De acordo com o prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante), a cobrança ocorreu após auditoria que identificou deficiência no controle da quantidade de alimentos servidos, conforme previsto contratualmente. A partir disso, o município iniciou um processo de adequação para atender às exigências do órgão fiscalizador.

A nutricionista responsável informou que esteve nas unidades escolares para averiguar a situação (uma delas a Escola Estadual Ephigênia Cardoso Machado Fortunato) e constatou que houve sobra de alimentos, o que indica que não houve falta generalizada de merenda. Segundo ela, pode ter ocorrido falha pontual no porcionamento durante o período de adaptação ao novo modelo de controle.

Airton explicou que a quantidade de alimentos é definida com base em critérios técnicos elaborados por nutricionistas, considerando a faixa etária dos alunos. O contrato estabelece a porção média por estudante, multiplicada pelo número de matriculados em cada unidade escolar.

Com a exigência do Tribunal de Contas, o município passou a reforçar o acompanhamento do cumprimento dessas quantidades, evitando divergências entre o previsto em contrato e o efetivamente distribuído. A gestão destaca que a medida visa garantir transparência na aplicação de recursos públicos.

O município atende aproximadamente 4 mil alunos, incluindo estudantes em período integral. A administração reconhece que toda mudança de procedimento pode gerar ruídos iniciais, mas afirma que reuniões já foram realizadas com diretores das escolas municipais e que novos encontros ocorrerão para alinhar informações e esclarecer dúvidas.

A Prefeitura também ressaltou que mantém diálogo com o Conselho de Alimentação Escolar e com a empresa responsável pelo fornecimento (Sunny Alimentação e Serviços Ltda), buscando ajustes pontuais. A expectativa é de que a situação esteja totalmente normalizada nos próximos dias.

O prefeito garantiu que nenhum aluno ficará sem alimentação e reforçou que as adequações atendem exclusivamente à exigência de maior controle e fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado.

TCE aponta irregularidades no contrato

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) apontou irregularidades no 4º Termo Aditivo do contrato de merenda escolar da Prefeitura de Bariri, firmado com a empresa Sunny Alimentação e Serviços Ltda.

De acordo com a fiscalização, houve alteração na metodologia de cálculo para pagamento da empresa, desrespeitando critérios estabelecidos no edital original da licitação.

Conforme o edital, o pagamento deveria ser feito com base no número de alunos matriculados multiplicado por um índice de aceitabilidade — fixado em 90% para creches e Educação Infantil e 75% para os demais segmentos — considerando que nem todos os estudantes consomem a merenda diariamente. No entanto, segundo o Tribunal, o aditivo passou a considerar 100% dos alunos, como se todos utilizassem o serviço todos os dias, o que, para a auditoria, viola o princípio da vinculação ao edital.

O relatório também identificou inconsistência nos números entre 2022 e 2025. Enquanto o total de alunos da rede municipal teria diminuído de 5.544 para 4.829, o número de cardápios contratados e pagos aumentou de 5.382 para 6.430 no mesmo período. Para a fiscalização, a variação é considerada atípica e reforça a necessidade de revisão dos cálculos.

Ao refazer as contas aplicando os percentuais corretos de aceitabilidade, a equipe técnica apontou diferença significativa nos valores. O montante aprovado pela Prefeitura foi de R$ 6.578.792,00, enquanto o valor recalculado pela fiscalização chegou a R$ 5.212.458,00, resultando em diferença de R$ 1.366.334,00. Segundo o relatório, a mudança na fórmula teria inflado o número de refeições contratadas e, consequentemente, o valor global do aditivo.

A auditora responsável concluiu que o termo é irregular por modificar a regra de pagamento sem respaldo legal ou previsão editalícia, além de violar o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, que estabelece os princípios que regem as licitações públicas. O caso segue para análise e providências no âmbito do Tribunal de Contas.

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