(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Terça-feira é o último dia para entrega da declaração de Imposto de Renda

29 jun, 2020

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

A Receita Federal estipula pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido – Divulgação

Terça-feira, 30, é o último dia para entrega das declarações do Imposto de Renda 2020. E mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, é recomendável cumprir o prazo e fazer as correções necessárias posteriormente.

A Receita Federal estipula pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para quem deixar de entregar até a data final.

Só não é possível trocar a forma de tributação. Uma declaração utilizando o desconto simplificado, por exemplo, não pode ser substituída por uma que utilize deduções legais.

“Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder ‘Declaração Retificadora’ à pergunta ‘Que tipo de declaração você deseja fazer?’ e informar o número do recibo da declaração a ser retificada”, diz a Receita Federal.

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma maior que R$ 40 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
  • Obteve ganho de capital e optou por isenção do imposto sobre a renda auferida da venda de imóveis residenciais e o produto da venda seja destinado a compra de imóvel no país.
  • Passou a ter posse de bens e propriedades que somem mais que R$ 300 mil.
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores em 2019.
  • Passou a ser residente do Brasil em qualquer momento de 2019.

Estão dispensados de apresentação da declaração pessoas físicas que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, que seja dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, ou quando bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que somem menos de R$ 300 mil.

 

Fonte: G1

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...