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Valter Favaro aberta para data do primeiro vencimento do Imposto Territorial: 16 de março; pagamento do Imposto Predial começa em 15 de abril – Divulgação

No mês de fevereiro, a Prefeitura de Bariri inicia a entrega de carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020). De acordo com o Setor de Lançadoria e Tributação, a previsão de arrecadação é de R$ 6,7 milhões.
A entrega é realizada no endereço de correspondência cadastrado na Prefeitura e deve ser concluída até a primeira semana de março.
O contribuinte que, por qualquer motivo, não receber até essa data, deve procurar a prefeitura para retirar carnê. Há ainda a opção de emissão da segunda via do imposto. Para tanto é necessário acessar o site www.bariri.sp.gov.br (na opção: Cadastro de Contribuinte/Imobiliário).
Segundo Valter Favaro, do setor de Tributação, cerca de 18 mil imóveis estão inseridos no cadastro imobiliário do município e em 2019 a arrecadação com o IPTU foi de 6,463 milhões.
Esse ano, houve reajuste de 3,36% no imposto, índice baseado no INPC/IBGE de dezembro/2018 a novembro/2019. Por isso, a previsão de arrecadação com IPTU é de aproximadamente R$ 6,7 milhões.
Os contribuintes que possuem Imposto Territorial devem se atentar ao primeiro vencimento marcado para o dia 16 de março. Já o Imposto Predial terá seu primeiro vencimento dia 15 de abril.
Ainda de acordo com Favaro, o dinheiro arrecadado com o IPTU é revertido na manutenção da gestão municipal, com obras de infraestrutura, limpeza, manutenção de vias, iluminação e investimentos na saúde, educação e cultura.

Prazos de vencimentos do IPTU

1. Os contribuintes que possuem terrenos sem edificação podem quitar seus débitos até o dia 16 de março. A data vale tanto para o pagamento do tributo em parcela única com desconto de 10% como para o pagamento da primeira parcela, sem desconto para os que optarem em pagar em oito vezes.
2. Os contribuintes que possuem imóveis com área já construída podem pagar até o dia 15 de abril. A data vale tanto para o pagamento em parcela única com desconto de 10% como para o pagamento da primeira parcela, sem desconto para os que optarem em pagar em oito vezes.
3. Importante: o desconto de 10% só se aplica ao IPTU, não se aplica à taxa de serviços de Proteção a Desastres e a CIP – Contribuição de Iluminação Pública, taxas estas que são lançados em conjunto com IPTU.