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IPVA será em média 3,34% mais barato

14 dez, 2018

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2019 e as datas de vencimento já estão disponíveis para consulta.

A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,34%%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), A tabela e o calendário foram publicados pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado.

O levantamento da Fipe é referente a 11.556 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2018, comparada ao mesmo período de 2017, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 4,72%.

Os ônibus e micro-ônibus tiveram redução de 3,67%, seguidos dos utilitários, com redução de 3,52%%. Os preços de venda de motocicletas tiveram queda de 3,30% e automóveis fecharam 3,26% abaixo do valor apurado no ano anterior.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,1 milhões. Destes, 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 300 mil estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação ou são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 14,9 bilhões com o IPVA em 2019. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Calendário de pagamento

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

Oportunamente, os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2019, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

Tabela de vencimento do IPVA*

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela

ou cota única

com desconto

2ª parcela

ou cota única

sem desconto

3ª parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 9/1/2019 11/2/2019 11/3/2019
Final 2 10/1/2019 12/2/2019 12/3/2019
Final 3 11/1/2019 13/2/2019 13/3/2019
Final 4 14/1/2019 14/2/2019 14/3/2019
Final 5 15/1/2019 15/2/2019 15/3/2019
Final 6 16/1/2019 18/2/2019 18/3/2019
Final 7 17/1/2019 19/2/2019 19/3/2019
Final 8 18/1/2019 20/2/2019 20/3/2019
Final 9 21/1/2019 21/2/2019 21/3/2019
Final 0 22/1/2019 22/2/2019 22/3/2019

 

* Válida para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

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