O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começará a ser pago na quarta-feira, dia 9 (confira quadro).
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
Oportunamente, os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2019, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Tabela de vencimento do IPVA*
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª parcela
ou cota única com desconto |
2ª parcela
ou cota única sem desconto |
3ª parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 9/1/2019 | 11/2/2019 | 11/3/2019 |
Final 2 | 10/1/2019 | 12/2/2019 | 12/3/2019 |
Final 3 | 11/1/2019 | 13/2/2019 | 13/3/2019 |
Final 4 | 14/1/2019 | 14/2/2019 | 14/3/2019 |
Final 5 | 15/1/2019 | 15/2/2019 | 15/3/2019 |
Final 6 | 16/1/2019 | 18/2/2019 | 18/3/2019 |
Final 7 | 17/1/2019 | 19/2/2019 | 19/3/2019 |
Final 8 | 18/1/2019 | 20/2/2019 | 20/3/2019 |
Final 9 | 21/1/2019 | 21/2/2019 | 21/3/2019 |
Final 0 | 22/1/2019 | 22/2/2019 | 22/3/2019 |
* Válida para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda