Composição 1_1
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começará a ser pago na quarta-feira, dia 9 (confira quadro).
Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
Oportunamente, os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2019, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Tabela de vencimento do IPVA*

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela

ou cota única

com desconto

2ª parcela

ou cota única

sem desconto

3ª parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 9/1/2019 11/2/2019 11/3/2019
Final 2 10/1/2019 12/2/2019 12/3/2019
Final 3 11/1/2019 13/2/2019 13/3/2019
Final 4 14/1/2019 14/2/2019 14/3/2019
Final 5 15/1/2019 15/2/2019 15/3/2019
Final 6 16/1/2019 18/2/2019 18/3/2019
Final 7 17/1/2019 19/2/2019 19/3/2019
Final 8 18/1/2019 20/2/2019 20/3/2019
Final 9 21/1/2019 21/2/2019 21/3/2019
Final 0 22/1/2019 22/2/2019 22/3/2019

* Válida para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda