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Decretos restringem funcionamento do comércio em Bariri

27 mar, 2020

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Em sintonia com medidas tomadas nos âmbitos estadual e federal para a prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) assinou decretos restringindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade. As medidas atingiram também igrejas, templos, clubes e repartições públicas.

Ontem, dia 27, a prefeitura iria publicar novo decreto para estender o horário de funcionamento de supermercados, postos de combustíveis, entre outros estabelecimentos.

O primeiro decreto foi assinado pelo prefeito na sexta-feira, dia 20. A principal medida foi o fechamento de estabelecimentos comerciais de toda natureza a partir de segunda-feira, dia 23, por tempo indeterminado.

Também tiveram de suspender as atividades a partir da mesma data clubes, associações, cinema, salões de festas, bares, lanchonetes, restaurantes, academias de ginástica, clínicas de estética, espaços Kids, missas, cultos e outras atividades religiosas.

Conforme o decreto, alguns estabelecimentos podem trabalhar no sistema “delivery” e “online”, sem atendimento presencial. Lojas de material de construção, restaurantes, lanchonetes, papelarias, oficinas etc. estão atendendo ao público, mas não no interior dos locais.

Quem não cumprir a determinação está sujeito a perder o alvará de funcionamento de seis meses a dois anos.

O decreto também determinou estado de emergência no município de Bariri. A medida representa a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus.

O atendimento na administração pública direta (prefeitura) e indireta (Saemba) foi interrompido ou reduzido, conforme o caso, com exceção de casos de urgência e emergência.

 

Distanciamento

 

O decreto publicado no dia 20 de março determinou que podem funcionar normalmente supermercados, farmácias, postos de combustíveis, instituições financeiras, clínicas médicas, laboratórios de análise, distribuidores de gás e pet shop. No entanto, tinham de restringir o atendimento em 50% de sua capacidade.

No sábado, dia 21, Neto Leoni reuniu-se com representantes de supermercados para estabelecer novas medidas, que fizeram parte de novo decreto. Na manhã de segunda-feira, dia 23, o prefeito comentou o teor do documento na Câmara Municipal.

Segundo ele, o conjunto de itens do decreto foi discutido com o Ministério Público (MP) para evitar abusos, tumultos e desabastecimento.

Desde segunda-feira cada consumidor pode adquirir no máximo cinco gêneros de primeira necessidade, além de álcool gel e máscaras. Dependendo do item, o estabelecimento comercial pode restringir ainda mais a compra.

Para evitar superlotação, supermercados deverão manter distanciamento entre consumidores. Pelo decreto, a cada 25 metros quadrados (5 metros x 5 metros, por exemplo) deve haver uma pessoa realizando compra. Também é preciso que um membro de cada família se dirija ao local, evitando-se o fluxo por quem tem mais de 60 anos de idade.

O consumidor deve fazer compras programadas, levando uma lista de casa e não tocando em produtos que não irá comprar.

Pelo decreto, é proibido o aumento de preços sem justificativa para gêneros de primeira necessidade. A medida é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Eventuais abusos poderão ser encaminhados ao MP e ao Procon.

Para denúncias é possível entrar em contato com o Setor de Fiscalização pelos telefones (14) 3662-9200 e (14) 9-8208-1837.

Os supermercados não podem realizar campanhas publicitárias (folhetos de ofertas) fora do estabelecimento. O objetivo é evitar que pessoas procurem as lojas para aproveitar itens com preços mais em conta.

Outra determinação é que os supermercados trabalharão de segunda a sábado das 8h às 18h. Aos domingos devem ficar fechados.

No caso de velórios, no máximo 10 pessoas devem ficar em cada sala. O documento determina que o sepultamento seja feito em no máximo 5 horas. Exceções são feitas para quem morrer no período noturno.

Outra medida é que o ambulatório para enfrentamento do Covid-19 será o Centro de Saúde Constantino Galízia e não mais a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Jardim Nova Bariri.

Novo decreto altera protocolo de combate ao coronavírus em Bariri

Prefeito Neto Leoni anunciou as novas medidas sexta-feira, 27, durante coletiva de imp0rensa da Câmara de Municipal – Reprodução

Sexta-feira, 27, o prefeito Francisco Leoni Neto anunciou decreto 5384/2020, que altera alguns protocolos para combate à pandemia de coronavírus (Covid 19) em Bariri. As alterações envolvem os setores de água e esgoto, postos de combustíveis, gêneros alimentícios, educação e o próprio setor de Saúde.

Em relação ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), o decreto decide que a autarquia, por tempo indeterminado, não pode cortar ou suspender fornecimento de água.

O decreto prevê, ainda que o Saemba realize rotineiramente a limpeza de vias públicas, calçamentos, e fachadas de prédios com desinfetante.

Em relação ao comércio, o novo documento amplia o horário de funcionamento dos postos de combustíveis e farmácia até às 22 horas. O horário do decreto anterior era até às 18h.

A mudança atinge também os estabelecimentos de gêneros alimentícios, em especial supermercados. A nova determinação amplia o horário de fechamento das 18 para às 19h.

Em relação ao setor de Educação, o decreto determina que a equipe gestora de cada unidade escolar, deve permanecer por no mínimo quatro horas, em regime de revezamento.

No que diz respeito ao setor de Sáude, a novo protocolo prevê:

  • requisição de servidores públicos de outras pastas para suprir necessidade de trabalho;
  • interromper férias de servidores em caso de emergência;
  • permanência de uma ambulância em cada unidade de Saúde;
  • postos realizarão apenas o atendimento da demanda espontânea, após triagem da enfermagem;

central de operações que funciona no Centro de Saúde (em frente à Coeba), funciona de segunda à sexta-feira das 7 às 17h.

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