Bariri registrou aumento de 4,1% no índice de participação e de 3,4% no valor adicionado entre 2019 e 2020 – Divulgação
Os municípios de Bariri, Boraceia e Itaju registraram aumento no Índice de Participação dos Municípios (IPM) preliminar referente ao ano de 2020.
O índice definirá os repasses semanais de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2022.
No quadro que acompanha essa matéria, o Candeia compara o índice definitivo referente a 2019 com o índice provisório de 2020, divulgado nessa semana, por meio da Resolução SFP nº 34, de 28 de junho.
Bariri teve alta de 4,1% no IPM. Em Boraceia o aumento foi de 4,8%. Para Itaju o crescimento foi de 8,7%.
O principal componente que define o IPM é o valor adicionado. Trata-se da movimentação das empresas instaladas numa determinada cidade no período de um ano. A variação do valor adicionado foi de 3,4% em Bariri, de 8,8% em Boraceia e de 30,1% em Itaju.
Análise
Conforme a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o IPM preliminar foi apurado com base nos dados sobre a atividade econômica dos municípios no ano passado.
As prefeituras têm 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano-base 2020.
A Fazenda continuará a analisar as informações enviadas pelas administrações municipais a fim de identificar possíveis incorreções e realizar as retificações necessárias.
Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 que em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.
IPM e valor adicionado na região
Município: Bariri
Valor adicionado 2019 Valor adicionado 2020 Variação
R$ 771.192.976 R$ 797.429.726 3,4%
Índice de participação 2019 Índice de participação 2020* Variação
0,070057 0,072979 4,1%
Município: Boraceia
Valor adicionado 2019 Valor adicionado 2020 Variação
R$ 204.921.371 R$ 223.060.571 8,8%
Índice de participação 2019 Índice de participação 2020* Variação
0,020216 0,021198 4,8%
Município: Itaju
Valor adicionado 2019 Valor adicionado 2020 Variação
R$ 92.233.749 R$ 120.071.685 30,1%
Índice de participação 2019 Índice de participação 2020* Variação
0,014751 0,016046 8,7%
(*) Índices preliminares de participação
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento