(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Obra de atracadouro de espera em Bariri pode não ser concluída

4 set, 2020

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Eclusa ao lado da Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima: governo federal não pretende renovar prazo de vigência do convênio – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

Em dezembro de 2014 o Departamento Hidroviário do Estado (DH), ligado à Secretaria Estadual dos Transportes, publicou edital de licitação para obras de instalação de atracadouro de espera da eclusa de Bariri, orçado em R$ 40,6 milhões.

Passados quase seis anos o serviço não foi concluído e corre o risco de não ser finalizado. Inclusive, a intervenção consta em mapa virtual de obras atrasadas e paralisadas feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

O primeiro problema foi a rescisão de contrato com a empresa que venceu a licitação. Agora, o governo federal informa que não pretende renovar o convênio. O atracadouro de espera da eclusa fica ao lado da Usina Hidrelétrica Álvaro de Souza Lima.

O serviço consiste na construção de sistema que permite acelerar as manobras necessárias para os comboios ultrapassarem o desnível da barragem. A principal vantagem é a redução no tempo de viagem das embarcações que fazem o transporte de cargas na Hidrovia Tietê-Paraná.

O Consórcio Ster-ETC venceu a concorrência feita pelo DH com proposta de R$ 42 milhões, valor custeado numa parceria entre os governos federal e estadual.

A previsão é que o trabalho fosse concluído em 12 meses. Em abril de 2017 o DH rescindiu o contrato com a empresa porque ela paralisou o serviço sem apresentar justificativa.

Em novembro do ano passado o departamento informou que estava contratando o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) para a revisão do projeto executivo do atracadouro de espera no Rio Tietê, entre Bariri e Boraceia. Após a conclusão do projeto, o DH pretendia lançar edital de licitação para a retomada da obra.

 

Ação judicial

 

Ocorre que o governo estadual entrou com uma ação contra a União. Em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu tutela provisória de urgência ao Estado de São Paulo, para impedir ou suspender a inscrição estadual no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e demais cadastros correlatos.

A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3412, ajuizada contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em decorrência de convênio firmado entre o DNIT e a Secretaria Estadual de Logística e Transportes para obras de implantação do atracadouro de espera da eclusa de Bariri sobre o Rio Tietê.

Para deferir a medida de urgência, o presidente levou em consideração a jurisprudência da Corte, diante da iminente possibilidade de encerramento do prazo para a celebração de contratos e convênios semelhantes, que poderia colocar em risco a continuidade de políticas públicas dependentes de verbas federais.

Outro argumento apresentado pelo governo de SP e considerado na decisão é o risco de bloqueio de transferências voluntárias, recebimento de valores oriundos de convênios já vigentes e impossibilidade de realização de operações de crédito junto à União.

Segundo Dias Toffoli, a inclusão do Estado nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto por ela gerado caracterizam situação de perigo de dano, o que torna recomendável a concessão da tutela de urgência até que o relator da ACO, ministro Gilmar Mendes, reanalise a questão.

Na ação, o Estado de São Paulo argumentou ter sido surpreendido com a recusa de renovação do prazo de vigência do convênio, com a não apreciação da prestação de contas apresentada e com a ordem de devolução dos valores recebidos.

Alegou ter sido ameaçado de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplência sem a observância da imprescindível tomada de contas, o que violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei 11.578/2007, que trata das transferências obrigatórias de verbas aos entes da federação.

Sobre este ponto, o ministro Dias Toffoli observou a jurisprudência do STF de que a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...