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Novo decreto estabelece fechamento de supermercados aos domingos

19 mar, 2021

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Júnior Barbieri (à direita) fala a respeito do decreto em coletiva de imprensa na Câmara – Robertinho Coletta/Candeia

Em entrevista coletiva na tarde de segunda-feira (15), na Câmara Municipal, horas antes do fim do período de quatro dias de lockdown em Bariri, a prefeitura anunciou novo decreto com restrições nas atividades econômicas e de mobilidade da população. A leitura do documento foi feita pelo diretor municipal de Desenvolvimento, Vicente Sérgio Barbieri Júnior.

A norma segue basicamente o que está contido em decreto do governo de São Paulo, com implantação da fase emergencial do Plano SP, iniciada na segunda-feira (15) e que estará em vigor até 30 de março.

Há possibilidade de que o governo do Estado adote medidas ainda mais restritivas nos próximos dias diante da evolução dos casos de Covid-19, mortes e ocupação de leitos de enfermaria e de UTI.

O decreto municipal, que também vigora até 30 de março, difere do estadual por suspender atividades comerciais e de prestação de serviços no município aos domingos e feriados, como, por exemplo, supermercados. Eles podem abrir de segunda a sábado, das 6h às 20h.

Aos domingos e feriados podem funcionar em Bariri hospital, pronto-socorro, clínicas médicas e veterinárias para urgências, farmácias e drogarias, empresas funerárias, de vigilância patrimonial, serviços de radiodifusão, telefonia e internet, indústrias em casos especiais e postos de combustíveis para abastecimento de veículos oficiais.

 

Comércio e prestação de serviço

 

Na área de comércio e prestação de serviço, conforme o decreto estadual, fica suspenso em Bariri o atendimento presencial ao público, incluindo retirada (pague e leve) em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres.

No comércio varejista de materiais de construção há permissão para os serviços de entrega (delivery) e drive-thru, entre 6h e 20h.

Também é proibido o consumo local em lanchonetes, restaurantes, padarias, supermercados, sorveterias e lojas de conveniência. Esses estabelecimentos podem atender no delivery e drive-thru.

Os decretos estadual e municipal não permitem o funcionamento de cinemas, casas de eventos, clubes e atividades em escritórios em geral e atividades administrativas. No último caso, eles podem funcionar na modalidade de teletrabalho.

O atendimento presencial é mantido para atividades consideradas essenciais, como hospitais, drogarias, supermercados, distribuidores de gás e água mineral, postos de combustíveis, bancos etc. No entanto, devem restringir a entrada e permanência de uma pessoa a cada 15 metros quadrados, adotando também as medidas sanitárias e mantendo a presença de agente desaglomerador.

É permitido o comércio de bebidas alcoólicas das 6h às 20h. No caso de comércio especializado em bebidas, somente poderá funcionar na modalidade delivery.

O descumprimento das medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – R$ 8,7 mil – por ocorrência de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, cumuladas com a interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de funcionamento.

 

Outros pontos

 

O decreto municipal faz recomendação às indústrias de produtos não essenciais para que suspendam suas atividades enquanto perdurar a classificação da fase vermelha – ou fase emergencial do Plano SP.

Nas repartições públicas municipais fica limitado o atendimento presencial ao público para 4 horas diárias.

A norma municipal proíbe a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas ou qualquer outro espaço público.

Determina o uso de máscaras faciais nos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais, edifícios e logradouros públicos, incluindo praças, calçadas e ruas e no serviço de transporte de passageiros, público ou privado.

No caso do descumprimento fica estabelecida a multa no valor de 5 Ufesps para pessoas  físicas (R$ 145,45). Para estabelecimentos, a sanção é de 50 Ufesps (R$ 1,4 mil).

Outro ponto do decreto diz respeito à proibição de realização de eventos ou reuniões que causem aglomeração em espaços públicos (inclusive vias públicas), residências, áreas de lazer, ranchos, clubes e chácaras.

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