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Cidade: TCE julga regular contrato da merenda escolar firmado em 2022

30 out, 2026

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Merenda servida a alunos de Bariri: TCE fez recomendações à Prefeitura de Bariri para futuros aditamentos (Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares a licitação, o contrato e quatro termos aditivos firmados pela Prefeitura de Bariri com a empresa Sunny Alimentação e Serviços Ltda. para o fornecimento de merenda escolar na rede municipal.
A decisão, assinada pelo auditor-conselheiro substituto Márcio Martins de Camargo, também fez recomendações à administração municipal para aprimorar a formalização dos documentos e a transparência dos aditamentos contratuais.
O processo analisou pregão eletrônico e contrato firmado em maio de 2022, no governo do então prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho. O objeto compreende o preparo da alimentação escolar, fornecimento de gêneros alimentícios e insumos, transporte e distribuição das refeições, supervisão, manutenção de equipamentos e limpeza das áreas utilizadas.
O contrato inicial tinha valor de R$ 5,04 milhões. Em maio de 2023, o primeiro termo aditivo promoveu acréscimo de 25%, elevando o montante para R$ 6,30 milhões. Posteriormente, o contrato foi prorrogado e teve seu valor estimado atualizado para R$ 6,56 milhões no período de julho de 2023 a junho de 2024.
Um novo aditamento prorrogou a vigência até junho de 2025. Em julho daquele ano, o contrato foi novamente prorrogado, até 30 de junho de 2026, com valor estimado de R$ 6,57 milhões para 12 meses.
Durante a análise, a fiscalização identificou problemas no edital, no contrato original e nos aditamentos. Entre os apontamentos estavam inconsistências nas regras sobre visita técnica às escolas, falta de detalhamento dos equipamentos e utensílios disponibilizados pelo município e pela empresa, além de problemas relacionados à comprovação da garantia contratual e à formalização dos documentos.
A fiscalização também questionou o acréscimo de 25% promovido em 2023. Segundo o relatório, a justificativa inicial mencionava aumento do número de alunos, embora as matrículas tivessem diminuído de 5.271 para 5.165. O apontamento levantou dúvidas sobre a metodologia utilizada para calcular a remuneração da empresa.
A análise dos aditamentos ainda registrou alterações na regra e na fórmula de pagamento previstas no edital e no contrato, além da ausência de documentos assinados pelo prefeito responsável pelos ajustes.

Justificativa

Na decisão, o auditor-conselheiro substituto considerou que o acréscimo no número de refeições poderia ser justificado pela necessidade de atender à demanda efetiva dos estudantes.
Camargo observou que o cálculo inicial não se baseava diretamente no total de alunos matriculados, mas na aplicação de um percentual de aceitação dos cardápios. Por esse critério, o número de estudantes considerados consumidores das refeições era de 4.143. Com o acréscimo de 25%, o quantitativo chegou a 5.165.
Para o relator, a ampliação do número de refeições se enquadrava na possibilidade legal de alteração contratual, respeitado o limite previsto na legislação.
Apesar disso, a decisão apontou que não havia no processo um demonstrativo detalhado das alterações nas quantidades de cada tipo de cardápio. O documento deveria permitir verificar se os valores unitários contratados foram mantidos.
O TCE recomendou que a Prefeitura aperfeiçoe as justificativas apresentadas para futuros aditamentos, com informações que permitam acompanhar as alterações de quantidades e valores, em atenção ao princípio da transparência.
Também orientou o município a formalizar corretamente os termos de ciência e notificação relativos aos contratos e aditamentos, com a assinatura do responsável pela contratação.
A decisão ressalva, ainda, que os valores pagos à empresa poderão ser objeto de apuração em outro processo.

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