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Cidade: Prefeito prorroga afastamento preventivo de professor municipal

28 nov, 2025

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Ao todo, seis portarias assinadas por Pegoraro, determinam a continuidade de sindicâncias internas; mais rigor administrativo (Divulgação)

O prefeito Airton Luís Pegoraro assinou portaria que prorroga por mais 30 dias o afastamento preventivo do servidor M. J. S., professor efetivo da rede municipal. A medida passa a valer a partir de 28 de novembro e está vinculada a processos administrativo e digital da administração municipal.
De acordo com o texto, o afastamento ocorre com base no artigo 10, parágrafo único, da Lei Municipal 5.048/2021, que disciplina procedimentos disciplinares e estabelece que o afastamento preventivo pode ser prorrogado quando necessário para não comprometer a apuração dos fatos.
A portaria reforça no ato que a medida tem caráter cautelar, não implicando juízo de culpa, mas garantindo que a comissão processante conclua seus trabalhos sem interferência no ambiente funcional.

Série de investigações em andamento

A prorrogação do afastamento do professor ocorre em um momento em que a Prefeitura divulgou, uma série de extensões de prazos de sindicâncias internas. Cinco portarias determinaram a continuidade, por mais 30 dias, de cinco sindicâncias independentes em andamento no município.
Em todas essas portarias, o governo municipal justificou a necessidade de prorrogação devido ao andamento de diligências, coleta de depoimentos, análise de documentos e elaboração de relatórios.
Os textos ressaltam que as comissões necessitam do prazo adicional para “cumprimento adequado dos atos processuais”, indicando que os processos ainda não estão prontos para conclusão.
As publicações não informam os nomes dos servidores investigados, tampouco as razões específicas de cada sindicância — procedimento padrão no serviço público, que garante sigilo até a conclusão das apurações.
Com o novo afastamento preventivo prorrogado e as cinco sindicâncias em curso, Bariri chega ao final de 2025 com um número significativo de procedimentos disciplinares ativos.
Somados aos já citados em edições anteriores do Diário Oficial, observa-se um movimento de maior rigor administrativo e reestruturação interna por parte da gestão municipal.

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