(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Cidade: Entram em vigor novas regras para ciclomotores

31 dez, 2025

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

A resolução do Contran equiparou como ciclomotores bicicletas com motor a combustão – até 50cc e 50 km/h – (foto) ou elétrico – até 4kW e 50 km/h (Divulgação)

A partir de quinta-feira (1º), ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram na categoria — passarão a seguir regras mais rígidas de registro, licenciamento e habilitação.
As exigências fazem parte da Resolução Contran nº 996, de 2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios para circulação em vias públicas.
Pela resolução, ciclomotor é o veículo com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Entram nessa categoria tanto modelos a combustão até 50 cm³ (as famosas “cinquentinhas”) quanto versões elétricas com potência de até 4 kW.
Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.
O texto diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos). Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento.
Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores — e, portanto, sujeitos às novas exigências.
A partir de 1º de janeiro, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular.
A resolução determina que o processo de registro exija nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). A partir da data de vigência, veículos fora do padrão ou sem documentação ficam proibidos de circular.
Outro ponto central é a habilitação. Para conduzir ciclomotores, será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. A Resolução 996 reforça que dirigir um ciclomotor sem habilitação constitui infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.
Os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada. (Fonte: CNN)

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...