
Ano terá feriadões que podem proporcionar até quatro dias de folga seguidos para o trabalhador (Divulgação)
Segunda-feira (30), o governo federal publicou a lista de feriados e dias de ponto facultativos em 2025. Ao todo, além do Carnaval, o ano terá quatro grandes emendas.
Se somadas aos feriados e pontos facultativos previstos nos calendários do Estado e do município, o trabalhador pode cumprir 26 dias de suspensão de atividades em 2025.
As paralisações prolongadas em 2025 têm início no Carnaval, que habitualmente tem a terça-feira (04 de março), como ponto facultativo. Este ano, há a decretação de ponto facultativo também na segunda-feira (03) e na Quarta-feira de Cinzas (05), até às 14h.
O primeiro feriado prolongado é o da Páscoa, que começa em 18 de abril com a Paixão de Cristo, numa sexta-feira. O Dia de Tiradentes cai na segunda-feira seguinte, dia 21 de abril, podendo proporcionar ao trabalhador quatro dias de folga seguidos.
Os outros três feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa e/ou município. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.
Há ainda o feriado paulista da Revolução Constitucionalista de 9 de julho (quarta-feira) e os feriados locais do Dia do Município, em 16 de junho (segunda-feira) e do Dia da Padroeira, em 15 de setembro (segunda-feira). Acrescente-se, também, o 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 (segunda); e o 15 de outubro, Dia do Professor (quarta-feira), ponto facultativo que será cumprido pelas redes de ensino.
Em contrapartida, o calendário conta com quatro feriados que caem em finais de semana: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).