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Ação Social elabora plano de contingência para atuação na Covid-19

12 jun, 2020

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Segunda-feira, houve aprovação do plano de contingência da política de assistência social para prevenção e atuação na situação de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) – Divulgação

Segunda-feira, 8, a equipe da Diretoria de Ação Social se reuniu com integrantes do Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) para apreciação e aprovação do plano de contingência da política de assistência social para prevenção e atuação na situação de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o grupo, o plano é um instrumento de planejamento preventivo para prestar os serviços em uma situação de anormalidade.  Neste caso –  cenário de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – deve vigorar enquanto durar a situação de calamidade, seguindo as instruções do Ministério da Saúde.

O encontro foi realizado na Sala de Licitação do Paço Municipal 16 de Junho e foi coordenado pela diretora de Ação Social, Débora Cristina Machado Cornélio, e pela presidente do CMAS, Fabrícia de Oliveira.

Segundo elas, o plano contempla vigência; normativas; criação do comitê de crise na Assistência Social; funcionamento dos serviços, programas e benefícios; oferta de benefícios eventuais e frente na orientação das transferências de renda; Programa Bolsa Família (PBF), Cadastro Único e BPCo; apoio às instituições de acolhimento e centro dia; e orçamento e financiamento.

O plano de ação será colocado em prática através de unidades ligadas à diretoria, como Espaço Amigo I e II, Centro de Referência em Ação Social (Cras) e Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

O plano vai vigorar durante o período da crise gerada pelo coronavírus, até o retorno à normalidade – Divulgação

 

Medidas preventivas

 

Desde março de 2020 a Diretoria de Ação Social já vem adotando medidas preventivas em relação a pandemia do Covid-19, como a suspensão indeterminada dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dos serviços de visitas in loco, oficinas, palestras e outras atividades presenciais. Para suprir a demanda, buscou-se priorizar urgência e optar por atendimentos remotos.

Posteriormente, para preservar a oferta regular dos serviços, promoveu-se gestão com melhor distribuição da força de trabalho; adoção de medidas de segurança para trabalhadores e usuários do SUAS, com utilização de EPIs; afastamento de funcionários que compões o grupo de risco.

Acerca do Cadastro Único Programa Bolsa Família e do BPC, o Ministério da Cidadania adotou medidas especiais, por meio da publicação de portaria no mês de março, que prevê suspensão por 120 dias da averiguação cadastral, dos efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades, além do adiamento do prazo para cadastramento de beneficiários do BPC. Esta medida permitiu que um público maior dos beneficiários do Bolsa Família pudesse ser contemplado com o Auxílio Emergencial e a garantia do recebimento sem a necessidade de atualização do Cadastro.

 

Saiba sobre o Plano de Contingenciamento

 

O Plano de Contingência da Política Municipal de Assistência Social para prevenção e atuação na situação de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) foi elaborado pela Diretoria de Ação Social e pelo Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS), com participação do Cras, Creas, Espaço Amigo 1 e 2.

Ele foi aprovado, discutido e registrado em ata de reunião realizada segunda-feira, 8, e vai nortear as ações do setor no município.

Ele vai vigorar durante o período da crise gerada pelo coronavírus, até o retorno à  normalidade.

Segue orientações de decretos federais, estaduais e municipais, em especial, as emitidas pelo Ministério da Cidadania. Por ele, foi instituído o Comitê de Crise na Assistência Social, representado CMAS.

Entre as atribuições do plano de contingenciamento estão:

  • conhecer os recursos previstos no orçamento municipal, destinados a atuação em situação de calamidade e os recursos da assistência social;
  • dialogar pela ampliação dos mesmos em virtude das necessidades locais;
  • auxiliar no planejamento de cada equipamento, definindo o funcionamento dos serviços, quais as estratégias serão utilizadas, os canais de acesso e os cuidados essenciais, entre outras atribuições.

Por meio do Plano, mapeou-se medidas a serem adotadas durante este período, como:

  • Colocação de funcionários em teletrabalho e concessão de férias antecipadas aos funcionários;
  • Adoção de acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação, aplicativos de mensagens, entre outros;
  • Realização de atendimentos individuais em ambientes amplos;
  • Entregas de kits com caderno de atividades, máscaras, álcool e outros itens às famílias atendidas pelo Cras e Creas;
  • Ampliação da concessão de benefícios eventuais às famílias e/ou indivíduos que fazem ou não parte do público atendido pela Política de Assistência Social;
  • Entregas de kits com atividades sociais e lanche para usuários dos SCFV;
  • Acolhimento das pessoas em situação de rua cujo objetivo é oferecer abrigo, orientação, garantir nutrição e higiene;
  • Entrega dos Kits Dentuço aos usuários do Programa Criança Feliz, enviados pelo Governo do Estado. A esse público também será destinado outros kits e atendimento remoto;
  • Disponibilização aos profissionais e conselheiros da Ação Social de equipamentos de segurança EPIs, como álcool líquido e em gel 70%, máscaras respiratórias com válvula pff2, máscaras cirúrgicas descartáveis, macacões impermeáveis, óculos de proteção, protetor facial, toucas e luvas;
  • Aquisição de protetores acrílicos e ainda outros equipamentos de uso não individual que possam ser úteis no controle;
  • Remanejamento temporário de funcionários, de acordo com portaria no Ministério da Cidadania;
  • Apoio extra às instituições de acolhimento (LAV e Lar Vicentino) e centro-dia APAE, com contratação de serviços de terceiros; aquisição e destinação de kits de alimentação ricos em proteína aos usuários; aquisição e destinação de produtos de higiene e limpeza; aquisição e destinação de itens permanentes, como TV, impressora.
  • Continuidade dos repasses financeiros municipais, tanto quanto do Programa Alimentar Municipal.
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