Composição 1_1
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Rubens Pereira dos Santos e Tiago Pultrini, na época, respectivamente, prefeito e diretor administrativo de Bariri: ação continua a tramitar no Fórum de Bariri Arquivo/Candeia

Alcir Zago

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou provimento a recurso (agravo de instrumento) ajuizado pela defesa de Rubens Pereira dos Santos (PSDB) e de Tiago Pultrini.
O caso trata de ação civil pública de iniciativa da Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri por causa da dispensa de licitação em 2010 para a compra de combustíveis para abastecer a frota de veículos do Executivo. Na época, Rubens era prefeito de Bariri e Pultrini, diretor administrativo.
O intuito da defesa era barrar o trâmite do processo em Bariri. O agravo de instrumento foi ajuizado no TJ após a Justiça de Bariri ter recebido a petição inicial da ação civil pública.
Conforme a decisão da 1ª Câmara, a rejeição de um processo pode ocorrer “se o magistrado estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita”.
Essa questão preliminar não foi verificada quando o Judiciário de Bariri apreciou a petição inicial. “Os fatos imputados pelo Município de Bariri têm ressonância na documentação que instrui a peça inicial, e estão escudados em decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que aponta irregularidade na dispensa de licitação, sendo irrelevante que a contratação emergência tenha sido precedida de procedimento administrativo”, cita o relator do caso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia.
Ele menciona também que em qualquer fase do processo o magistrado poderá reconhecer a inadequação da ação de improbidade.

Emergenciais

A Procuradoria Jurídica embasou o processo em julgamento do TCE. O órgão considerou irregulares os contratos firmados para fornecimento de combustíveis por causa de dispensa de licitação.
Um dos argumentos utilizados é que a licitação poderia ter sido feita antes, já que o contrato anterior iria terminar em fevereiro de 2010. O tribunal deu prazo para a prefeitura informar as providências adotadas no âmbito administrativo e apuração dos responsáveis.
Rubens, que assumiu o governo municipal em junho de 2010 após afastamento de Benedito Mazotti (PSDB) pela Justiça, ratificou a dispensa da licitação. Pultrini foi citado porque era o diretor administrativo na época.
Os contratos emergenciais foram firmados com a empresa Cristiane de Souza Mogioni-ME (R$ 21,6 mil para fornecimento de gasolina) e Autoposto Santa Lúcia de Bariri (R$ 42,9 mil para entrega de etanol e óleo diesel).
Os pedidos feitos pela Procuradoria Jurídica da prefeitura contemplam as sanções da Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outros.

Advogados comentam ação

O advogado Evandro Demetrio, que defende Pultrini, comenta que a decisão do TJ é relacionada ao recebimento da ação pelo juízo de Bariri após a apresentação da defesa preliminar.
Segundo ele, nesta fase não se analisa o mérito da questão, levando-se sempre em consideração o princípio “in dubio pro societate”, ou seja, permite-se o direito de apuração dos fatos, mediante análise de contestação e produção de provas documental, oral e pericial, se for o caso.
“No entanto, Tiago Pultrini nega ter praticado qualquer ato de improbidade administrativa, considerando absurda a alegação da Procuradoria Jurídica do município acerca da fabricação de emergência”, relata o advogado.
“O que o Tribunal de Contas decidiu na análise do caso foi que o procedimento escolhido pelo Setor de Licitações para contratação não foi o adequado e, por isso, multou o então prefeito da época, apenas”.
De acordo com Demetrio, o Tribunal de Contas considerou que do ponto de vista econômico não houve lesão ao erário, não determinando devolução de valores ou ressarcimento algum.
Para o advogado, Pultrini entende que a Procuradoria Jurídica não cumpriu a determinação do prefeito acerca de apuração preliminar de responsabilidade (âmbito administrativo) o que levou ao ajuizamento precoce da ação, não havendo elementos que caracterizam improbidade administrativa, tanto na modalidade culposa, como dolosa.
O advogado de Rubens, Antonio Carlos dos Santos, diz que está estudando ingressar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).