
Na manhã desta quinta-feira 5 o Corpo de Bombeiros vistoriou o local e constatou irregularidades – Robertinho Coletta/Candeia
Atendendo a pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Bariri determinou que seja impedida a realização de Feira de Roupas e Acessórios em imóvel particular situado nas imediações do Lago Municipal.
O evento teve início na manhã de quinta-feira, dia 5, com previsão de que se estenda até domingo, dia 8.
O Judiciário concedeu liminar em ação cível ajuizada pelo MP. Será impedida a abertura do evento e o ingresso de público no local a partir de sexta-feira, dia 6, até que seja regularizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O descumprimento acarretará na incidência de multa de R$ 20.000,00 por dia, além da apuração de eventual responsabilidade criminal.
Segundo a decisão judicial, obtido o AVCB do imóvel com a infraestrutura temporária devidamente montada, o evento poderá prosseguir normalmente, desde que protocolizado o referido documento na Polícia Militar, independentemente de nova ordem judicial.
O promotor de Justiça Silvio Brandini Barbagalo baseou a ação em inspeção feita pelo Corpo de Bombeiros no local.
O prédio possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido até 29 de abril de 2021, porém, para eventos temporários com montagem de quaisquer estruturas, o local deve ser regularizado através de Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).
Bombeiros constataram no local que houve alteração de layout com montagens de bancadas, mesas, araras, medidas que deveriam ter sido regularizadas. Diante disso, o Corpo de Bombeiros cassou o alvará do local permanente.
Para o MP, o evento está sendo realizado sem a constatação de segurança válida.
Mais informações na edição impressa do Candeia deste sábado.
























