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Falta de auto de vistoria leva Justiça a barrar Feirinha em Bariri

6 set, 2019

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Na manhã desta quinta-feira 5 o Corpo de Bombeiros vistoriou o local e constatou irregularidades – Robertinho Coletta/Candeia

Alcir Zago – Atendendo a pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Bariri determinou que seja impedida a realização de Feira de Roupas e Acessórios (Feirinha) em imóvel particular situado nas imediações do Lago Municipal.

O problema é a falta de documento específico para esse tipo de comércio. O evento teve início na manhã de quinta-feira, dia 5, com previsão de que se estendesse até amanhã, dia 8.

O Judiciário concedeu liminar em ação cível ajuizada pelo MP. Foi impedida a abertura do evento e o ingresso de público no local desde ontem, dia 6, até que seja regularizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O descumprimento acarretará na incidência de multa de R$ 20 mil por dia, além da apuração de eventual responsabilidade criminal.

Segundo a decisão judicial, obtido o AVCB do imóvel com a infraestrutura temporária devidamente montada, o evento poderá prosseguir normalmente, desde que protocolizado o referido documento na Polícia Militar, independentemente de nova ordem judicial.

O promotor de Justiça Silvio Brandini Barbagalo baseou a ação em inspeção feita pelo Corpo de Bombeiros no local.

O prédio possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido até 29 de abril de 2021, porém, para eventos temporários com montagem de quaisquer estruturas, o local deve ser regularizado através de Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP).

Bombeiros constataram no local que houve alteração de layout com montagens de bancadas, mesas, araras, medidas que deveriam ter sido regularizadas. Diante disso, o Corpo de Bombeiros cassou o alvará do local permanente. Para o MP, o evento estava sendo realizado sem a constatação de segurança válida.

Reunião

Na manhã de terça-feira, dia 3, um grupo de comerciantes procurou o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) para verificar que medidas poderiam ser tomadas em relação à Feirinha.

O prefeito disse que o requerimento para a ação de vendas foi protocolado no início de agosto. Como houve cumprimento na apresentação de todos os documentos exigidos pelo Setor de Fiscalização, Neto Leoni concedeu o alvará para os organizadores da Feirinha. Segundo ele, o pedido teria sido negado caso fosse pedida área pública.

O prefeito disse aos comerciantes que se eles encontrassem alguma irregularidade na realização da Feirinha, poderiam procurá-lo que avaliaria a cassação do alvará.

Na manhã de quarta-feira, dia 4, houve reunião do prefeito com a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Bariri (Acib). A entidade protocolou ofício apontando a necessidade de alvará específico para a realização da Feirinha.

Requereu a suspensão do alvará e a conversão em diligência para verificação de projeto técnico.

As áreas de Fiscalização e Jurídica da prefeitura entenderam que os organizadores da Feirinha atendiam todas as exigências pedidas. Diante disso, Neto Leoni decidiu manter a autorização para o evento.

Diligências

Com a negativa do Executivo, o próximo passo da Acib foi procurar o MP. O promotor de Justiça Silvio Brandini Barbagalo requereu da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, com urgência, diligências no local a fim de apurar eventuais irregularidades.

O Corpo de Bombeiros atestou a falta de auto de vistoria específico para eventos temporários. Além disso, cassou o AVCB permanente do prédio.

A corporação explica em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça que o Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP) consta na Instrução Técnica 01, de 2019, do Corpo de Bombeiros.

A ação judicial foi proposta no fim da tarde de anteontem, dia 5, e momentos depois foi apreciada pelo Judiciário, que, em liminar, decidiu pelo encerramento da atividade até que os organizadores apresentassem o auto de vistoria específico.

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