
Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Judicial de Bariri, Beatriz Tavares Camargo, determinou a suspensão da contratação – Foto: Arquivo/Candeia
Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Judicial de Bariri, Beatriz Tavares Camargo, determinou a suspensão da contratação pela prefeitura da empresa D.R. Justulin Construções ME para serviços de limpeza pública.
A magistrada atendeu a pedido de ação popular proposta pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD), Vaguinho. Conforme a determinação judicial, no momento Bariri ficará sem os serviços de limpeza.
Em seu parecer, o Ministério Público foi favorável à concessão da liminar para suspender a contratação.
Em sua decisão, a juíza cita que, numa análise primária, a empresa não atende integralmente as especificações constantes no edital de licitação.
“Da análise da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica apresentada pela empresa D.R.Justulin Construções ME, verifica-se que a empresa não comprovou a qualificação técnica/operacional para as atividades de atividades paisagísticas tais como: plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados e lagos, inclusive os serviços de poda e plantio de árvores e instalação e manutenção elétrica”, menciona Beatriz.
Esse apontamento foi objeto de recurso da empresa PCK, que participou do pregão presencial. Na ocasião, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri entendeu que a vencedora da disputa deveria ser desclassificada.
O prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) decidiu acolher parecer da Diretoria Municipal de Obras e Meio Ambiente no sentido de que a D.R. Justulin havia cumprido à risca o estabelecido no edital.
Outro Lado
A prefeitura de Bariri afirma que por hora o município não foi notificado da decisão , ratifica que o procedimento licitatório foi realizado dentro dos padrões legais. “A administração municipal prestará todos os esclarecimentos em momento oportuno e respeita a decisão proferida”, finaliza a nota.
























