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Bariri: Servidora protocola denúncia contra prefeito e pede cassação do mandato

4 nov, 2026

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Auxiliares de Desenvolvimento Infantil presentes à sessão de terça-feira, dia 3: pedido foi encaminhado para parecer jurídico antes de apreciação pelos vereadores (Divulgação/Câmara Municipal)

Uma denúncia com pedido de cassação do mandato do prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), foi protocolada na Câmara Municipal na terça-feira (3). A iniciativa é de Walquiria Maria Ramos da Silva, funcionária da Educação, que afirma representar as 135 Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) da rede municipal de ensino (algumas estiveram presentes na sessão de terça-feira).
O presidente do Legislativo local, Ricardo Prearo (PSD), encaminhou o documento à Procuradoria Jurídica para parecer. O pedido de abertura da CP deve ser encaminhado para votação na sessão de 16 de novembro. É preciso maioria simples para a abertura da Processante.
A denúncia aponta supostas infrações político-administrativas relacionadas ao não enquadramento das profissionais na carreira do magistério, conforme previsto na Lei Federal nº 15.326, de janeiro de 2026. O documento solicita que a Câmara receba a representação, instaure uma Comissão Processante e, ao final da apuração, avalie a possibilidade de cassação do mandato do chefe do Executivo.
A legislação federal citada na denúncia alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Entre outros pontos, estabelece que sejam considerados professores da educação infantil, independentemente da denominação do cargo, os profissionais que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças, possuem formação em magistério ou curso superior e foram aprovados em concurso público.
Segundo a denunciante, a Prefeitura não estaria aplicando as disposições da nova legislação às ADIs. Ela também menciona decisão judicial anterior, que reconheceria direitos da categoria.

Argumentos

No documento, Walquiria afirma que a administração municipal tinha conhecimento das reivindicações e que o prefeito, ainda durante a campanha eleitoral, teria se comprometido a efetuar o pagamento do enquadramento caso fosse eleito.
A denunciante também questiona manifestações jurídicas da Prefeitura contrárias ao reconhecimento do direito e afirma que a administração teria alterado a nomenclatura dos cargos nas Carteiras de Trabalho Digitais das servidoras sem autorização ou comunicação prévia à categoria.
Outro ponto levantado é a alegação de que o Executivo estaria utilizando possíveis impactos financeiros do enquadramento como justificativa para não implementar a medida. Segundo o documento, teriam sido mencionados riscos de falta de recursos para a Santa Casa, aquisição de medicamentos e manutenção de servidores municipais.
A representação sustenta que a eventual obrigação legal precisa ser examinada pela Câmara, independentemente de divergências administrativas ou políticas, e pede a apuração de possível omissão do prefeito no cumprimento da legislação.

Box: Prefeitura é contra enquadramento de ADIs no magistério

A administração municipal tem entendimento de que as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) não devem ser enquadradas na carreira do magistério municipal. A posição é da Procuradoria Jurídica da Prefeitura.
O prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) segue esse posicionamento jurídico. Afirma que há intenção de que seja concedido aumento salarial diferenciado para as ADIs, no entanto, existe a preocupação de que ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri possa resultar futuramente na equiparação do salário das funcionárias ao magistério, num montante hoje inviável aos cofres públicos.
Todo o questionamento diz respeito à Lei Federal nº 15.326, sancionada em 6 de janeiro deste ano, que alterou normas da educação nacional para incluir professores da educação infantil entre os profissionais do magistério e estabelecer critérios para o enquadramento na carreira.
Há uma ação trabalhista em andamento, movida pelo sindicato contra o município, que discute o enquadramento dos ADIs no quadro do magistério e o pagamento de diferenças salariais relacionadas ao piso nacional da categoria.
Segundo a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil não integra a carreira do magistério municipal e exige apenas ensino médio completo, sem formação específica em magistério ou nível superior.
Na avaliação do órgão, essas condições impedem o enquadramento com base na nova legislação.
A manifestação também sustenta que a lei federal exige formação em magistério ou curso de nível superior para o reconhecimento como professor da educação infantil.

 

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