
Prefeitura de Bariri: TJ entende que é desproporcional e fere princípios constitucionais a perda do vale por causa de uma única falta injustificada (Divulgação)
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo traz impacto direto para os servidores públicos municipais de Bariri ao declarar inconstitucional a regra que previa o corte total do vale-alimentação em caso de falta injustificada. Além disso, a Prefeitura terá de devolver os valores descontados nos últimos cinco anos.
O julgamento foi realizado pela 11ª Câmara de Direito Público, que deu provimento ao recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri contra o Município de Bariri, reformando a decisão de primeira instância que havia considerado a prática válida.
O centro da discussão era o inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.801/2009, que determinava a perda integral do benefício durante todo o mês caso o servidor tivesse uma única falta injustificada.
Para o Tribunal, a medida é desproporcional e fere princípios constitucionais como a razoabilidade e a moralidade administrativa. No entendimento da Corte, o vale-alimentação possui natureza indenizatória, sendo destinado a custear as despesas com alimentação nos dias efetivamente trabalhados, não podendo ser utilizado como instrumento de punição excessiva.
Com base nesse entendimento, os desembargadores determinaram a imediata cessação dos descontos integrais aplicados com base na norma considerada inconstitucional.
Além disso, o Município foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente dos servidores, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos. Os montantes a serem devolvidos ainda serão apurados em fase posterior do processo, conhecida como liquidação de sentença.
A decisão também estabelece que seus efeitos se estendem a todos os servidores municipais, independentemente de filiação sindical, já que a ação foi proposta pelo sindicato na condição de substituto processual, representando toda a categoria.
O relator do caso, o desembargador Márcio Kammer de Lima, destacou que a retirada total do benefício, mesmo diante de faltas pontuais, configura desvio de finalidade e impõe penalidade excessiva ao servidor.
























