
Votação do veto integral do prefeito a projeto de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara: Ricardo Prearo deu voto de minerva, pela derrubada do veto (Alcir Zago/Candeia)
Por maioria de votos, a Câmara de Bariri derrubou na sessão de quarta-feira (22) veto integral do prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) a projeto de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, que previa alterações na Lei Municipal nº 5.048/2021, relacionada aos processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública.
O Legislativo alegou que a revogação de artigos ou de parte deles iria flexibilizar as regras para punição de servidores no município. Vereadores reclamaram da abertura de inúmeras sindicâncias em relação a servidores públicos e recorrentes discordâncias pelo prefeito com o resultado do trabalho das comissões.
Ao vetar a matéria, o Executivo argumentou que o projeto tem vício de iniciativa por tratar do regime jurídico dos servidores, tema de competência exclusiva do prefeito, conforme parecer da Procuradoria Jurídica que aponta inconstitucionalidade formal.
Também sustentou que as mudanças poderiam enfraquecer os mecanismos de apuração disciplinar. Por fim, destacou que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que leis de iniciativa parlamentar sobre matérias reservadas ao Executivo são inconstitucionais.24
Na votação do veto houve empate por quatro a quatro. Os vereadores Aline Mazo Prearo (Republicanos), Daniel de Oliveira Rodrigues (PP), Francisco Leandro Gonzalez (Avante) e Paulo Fernando Crepaldi (PSB) votam pela derrubada do veto do prefeito.
Laudenir Leonel de Souza (PL), Priscila Domingos (União Brasil), Roni Paulo Romão (PL) e Rubens Pereira dos Santos (PSD) concordaram com o veto do prefeito. Coube ao presidente da Câmara de Bariri, Ricardo Prearo (PSD), desempatar a votação.
Parcial
O segundo veto do prefeito foi parcial e acabou sendo mantido pelos vereadores, por unanimidade.
O caso trata de projeto de lei de autoria do vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB), que dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais para mulheres chefes de família no município.
Na ocasião, o prefeito Airton Pegoraro vetou especificamente os artigos 2º e 3º da proposta. Segundo a justificativa, esses dispositivos impõem obrigações ao Executivo, como a regulamentação da lei em prazo determinado, definição de critérios de seleção e a publicação periódica de relatórios.
Para a administração municipal, tais exigências configuram interferência direta na organização administrativa e nas atribuições dos órgãos públicos, o que também caracteriza vício de iniciativa. A Procuradoria apontou que esse tipo de previsão é de competência privativa do chefe do Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Na discussão da matéria, Paulo Crepaldi concordou com as alegações do prefeito, inclusive comentando que tal entendimento foi o mesmo da Procuradoria Jurídica do Legislativo municipal.
























