
Prefeitura de Bariri: sindicâncias tratam de supostos atos de coação e de intervenção junto a outros professores (Arquivo/Candeia)
Por meio de portaria publicada na edição de terça-feira (23) do Diário Oficial do Município, o prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) decidiu afastar de suas funções, pelo período de 30 dias, o professor J. C. S. em decorrência de processo administrativo.
O afastamento terá início no dia 24 de setembro e poderá ser prorrogado por igual período, caso seja necessário.
Os procedimentos são baseados em duas sindicâncias. A primeira delas é relacionada à apuração de supostos atos de coação praticados no exercício das funções.
A segunda trata de verificação de eventual intervenção indevida junto a outras docentes da unidade, em momento alheio à jornada regular de trabalho do docente e sem autorização da gestão escolar.
Os dois procedimentos mencionam infrações previstas na Lei Municipal nº 5.048, de 2021 (que instituiu a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia Saemba) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso da lei federal, são citadas três alíneas do artigo 482: b) incontinência de conduta ou mau procedimento; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; e j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
























