(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Bariri: MP opina por nulidade da cassação de Myrella

21 jul, 2025

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Sessão em que, por maioria de votos, houve cassação do mandato de Myrella; no detalhe, o promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior (Divulgação)

Em manifestação feita nesta segunda-feira (21) em ação (mandado de segurança) ajuizada pela ex-vereadora Myrella Soares da Silva, o promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior menciona que existem elementos que apontam para a “nulidade absoluta do procedimento que culminou na cassação de Myrella”.

Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (14), por seis votos a três, o Legislativo municipal acolheu denúncia feita pela ex-motorista da Prefeitura de Bariri Valentina Navarro por suposto recebimento por Myrella de valores indevidos de horas extras como servidora do Executivo.

Na sexta-feira (18), o representante do Ministério Público (MP) havia requerido ao prefeito e às procuradorias jurídicas da Prefeitura e da Câmara para que informassem se existe alguma vedação legal no Município de Bariri para realização de teletrabalho.

Além disso, o prefeito deveria indicar qual lei municipal regulamentou o teletrabalho de professores e outros servidores no período da pandemia da Covid-19.

Outro ofício foi remetido para Aline Prearo, a fim de que informe a legislação municipal que impede a realização de teletrabalho, bem como eventual reconhecimento desta impossibilidade pela Justiça do Trabalho em casos julgados referentes a servidores públicos municipais de Bariri.

Na recente manifestação, Febraio Junior requer de Myrella se pretende ou não ingressar com nova ação judicial. O mandado de segurança ajuizado anteriormente, para suspensão da Comissão Processante pela Câmara de Bariri, não teve o deferimento de liminar pelo Judiciário e ainda precisa ser julgado no mérito.

O promotor de Justiça reforça a tese de que o julgamento da então vereadora foi contrário à denúncia inicial. “Myrella foi julgada por um fato que não foi objeto da denúncia, ou seja, regulamentação de teletrabalho no Município de Bariri e horas extras sob tal modalidade”, afirma Febraio Junior.

Segundo ele, há servidores que realizam essa modalidade de trabalho, inclusive na Câmara Municipal. Em outro ponto cita que as testemunhas confirmaram que Myrella trabalhou em teletrabalho e, assim sendo, merecia a remuneração.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...