
Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Moacir Donizete Gimenez no pleito de Bocaina
Divulgação
As eleitoras e os eleitores dos municípios de Bocaina, Mongaguá e Panorama voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que exercerão o mandado na chefia do Executivo municipal até o final de 2028.
Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 8 de janeiro de 2025.
Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desta quinta-feira (10), foram aprovados, por unanimidade, os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares.
No caso de Bocaina, o TRE, em votação unânime, negou provimento ao recurso de Moacir Donizete Gimenez (Republicanos) e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura, tendo em vista a incidência da inelegibilidade fundada na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, I, l, da Lei Complementar 64/90).
A motivação foi por condenação por ato de improbidade administrativa praticado com dolo, má-fé, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Após, o TSE negou seguimento a recurso especial em decisão monocrática, que foi confirmada pelo plenário em 9 de abril.
Moacir Donizete Gimenez e seu vice Darcy Marangoni (Republicanos) receberam 3.076 votos (48,39%).
Calendário
As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 1º a 6 de maio.
Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até as 8h do dia 9 de maio, em caso de envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 10 de maio e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
























