
Paulo Crepaldi é o primeiro suplente do PSB e deve votar em sessão marcada para quinta-feira, dia 6, sobre abertura ou não de Processante contra Gilson Carvalho (Divulgação)
O juiz eleitoral João Pedro Vieira dos Santos acatou pedido de liminar em ação ajuizada por Paulo Fernando Crepaldi, determinando que continue filiado ao PSB. Ainda é preciso que o Judiciário julgue o mérito do processo.
Crepaldi acionou a Justiça após ter sido expulso do partido pelo presidente da Comissão Provisória do PSB, Gilson de Souza Carvalho.
No mandado de segurança, o suplente de vereador alega que foi expulso da legenda sob o argumento de que teria praticado ato de infidelidade partidária em suposta manifestação de apoio a candidato a prefeito de outro partido.
Crepaldi citou, ainda, que a expulsão do PSB teria sido irregular, porque ele não foi notificado da existência do suposto procedimento disciplinar e que não foi oportunizada a possibilidade de oferecer defesa à suposta falta que lhe foi imputada.
De acordo com o juiz eleitoral, “em que pese o cancelamento da filiação por expulsão seja autorizado pelo art. 22, III, da Lei nº. 9.096/95, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo no âmbito do próprio partido político, assegurando-se direitos processuais fundamentais ao filiado”.
O magistrado concedeu o pedido de liminar, também, porque há urgência no pedido diante de sessão camarária marcada para a quinta-feira (6) em que deve ser votada a abertura ou não de Comissão Processante (CP) contra Gilson por comentários feitos por ele na sessão de 3 de fevereiro a respeito da morte de bebê na Santa Casa de Bariri.
Como Gilson não poderá participar da votação, a presidência da Câmara deve chamar o primeiro suplente do PSB para atuar na sessão, justamente Crepaldi, que teve 338 votos nas eleições de outubro de 2024. Gilson recebeu 415 votos na ocasião.
























