
O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Igor Canale Peres Montanher, negou pedido de liminar feito pelo ex-prefeito de Bariri Abelardo Maurtício Martins Simões Filho para anular o ato que determinou a cassação de seu mandato de prefeito.
Ainda é preciso que o Judiciário aprecie o mérito do pedido. O processo tramita em segredo de Justiça
Por unanimidade de votos, em sessão realizada nos dias 14 e 15 de novembro de 2023, o Legislativo julgou procedente denúncia feita por Gilson de Souza Carvalho pelo suposto envolvimento do político com irregularidades na gestão pública, especialmente no contrato com a empresa Latina Ambiental Ltda.
De acordo com a defesa de Abelardo, o procedimento foi maculado por inúmeros vícios formais, que ensejam a nulidade desde sua instauração.
Outro ponto mencionado pelos advogados é que “os votos exarados por alguns vereadores, quando do julgamento, levaram em conta fatos que extrapolaram o objeto da denúncia, indicando que a decisão pela cassação ocorreu por motivos pessoais, em clara inobservância aos deveres constitucionais da Administração Pública de manter a impessoalidade de seus atos”.

























