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Projeto estabelece critérios para o Programa do Leite em Bariri

10 set, 2021

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Os vereadores devem votar nas próximas sessões projeto que cria normas para distribuição e entrega de leite para idosos e pessoas com deficiência – Alcir Zago/Candeia

Projeto de lei enviado ao Legislativo pelo prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) estabelece critérios e regulamenta o Programa Municipal de Leite para Pessoa Idosa e/ou Portadora de Deficiência em Bariri.

O programa já existe, mas a matéria cria normas que a responsável pela gestão, Diretoria de Ação Social, deve seguir para a concessão do benefício.

A proposta prevê a distribuição gratuita de cinco litros semanais de leite pasteurizado para idosos e pessoas com deficiência que tenham baixa renda e enfrentam situação de insegurança alimentar. Somente duas pessoas por núcleo familiar deve participar do programa.

O setor de Ação Social, em parceria com a Diretoria de Saúde, vai determinar o local e horário para a entrega do leite, durante a semana. Em caso de feriado no dia estabelecido, a entrega pode ser antecipada.

No que diz respeito ao idoso, para se inscrever no benefício, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos. Em relação às pessoas com deficiência, é preciso estar inscrita no CadÚnico; ter renda per capita até um salário mínimo; comprovação de residência no município.

Ainda haverá estudo social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), para análise da situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar e/ou nutricional.

O beneficiário será excluído do programa caso faltar à entrega do leite, sem justificativa, por duas vezes consecutivas ou cinco intercaladas.

A proposta foi encaminhada às comissões permanentes para emissão de parecer e deve ser votada nas próximas sessões.

 

Mudança nos conselhos

 

Na sessão realizada quarta-feira, 8, o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) apresentou dois projetos que alteram leis ligadas à constituição e funcionamento de conselhos municipais.

De nº 46/2021, a matéria altera incisos I e II do artigo 3º da lei 3.945/2010, que trata do Conselho Municipal do Idoso (CMI). O objetivo é adequar a composição do colegiado, garantindo a escolha de representantes de forma paritária entre o poder público e a sociedade civil.

O projeto 48/2021 prevê alterações na lei 4.196/2019, que versa sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (Condeca), no sentido de permitir o afastamento temporário de conselheiros titulares, mediante atestado, além de outras adequações.

As duas propostas foram encaminhadas às comissões permanentes que vão analisar e emitir parecer, para a votação em plenário nas próximas sessões

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