
Algumas carteirinhas já foram entregues durante a solenidade, os demais devem requerê-la na sede da Diretoria de Ação Social – Divulgação
Dia 27 de agosto, sexta-feira, houve lançamento da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) pela Diretoria de Ação Social da Prefeitura de Bariri, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri (Apae).
A iniciativa resultou da lei 5.004/2020, de autoria do vereador Ricardo Prearo (PDT), e deve garantir prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso da iniciativa privada, os benefícios ao autista estão incluídos no atendimento de supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral.
O evento encerrou a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência da Apae e ocorreu no Centro Educacional, Cultural e de Exposição Mário Fava, às 9h, com participação restrita de público devido à pandemia de Covid-19.
Marcaram presença o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho e primeira-dama Anaí Martins Simões; diretora de Ação Social, Suzane Dinis Albranti, autor do projeto; equipe técnica da Apae de Bariri; diretora de Educação, Cultura e Esporte, Stefani da Silva Borges, e integrantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Durante o evento, houve entrega simbólica de algumas carteirinhas. Aos demais, a equipe da Ação Social alerta que odocuumento somente será emitido após análise e aprovação do cadastro. Depois da aprovação, ela pode ser retirada na sede da diretoria, após 10 dias úteis da entrega da documentação.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Passo a passo para obter a carteirinha
- Quem pode solicitar?
Todo cidadão com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No caso de menores de 18 anos, o requerimento deve ser feito por um responsável legal.
- Onde solicitar?
Diretoria de Serviços de Ação Social do Município de Bariri – SP, localizada na Rua Claudionor Barbieri, n° 705, Centro.
- Documentação Necessária
– requerimento na Diretoria de Ação Social, com atendimento agendado;
– Foto 3×4;
– RG e CPF da pessoa e dos responsáveis legais, se for o caso;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Laudo médico com o respectivo CID 10 F84 ou ANEO II – ANEO II – LAUDO E RELATÓRIO MÉDICO, cujo modelo está disponível na Diretoria de Ação Social.
- Qual a validade?
Tem a validade de 05 (cinco) anos, devendo ser realizado o recadastramento e a troca da foto após o período.





















