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Carteirinha deve garantir prioridade e direitos ao autista

3 set, 2021

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Algumas carteirinhas já foram entregues durante a solenidade, os demais devem requerê-la na sede da Diretoria de Ação Social – Divulgação

Dia 27 de agosto, sexta-feira, houve lançamento da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) pela Diretoria de Ação Social da Prefeitura de Bariri, em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri (Apae).

A iniciativa resultou da lei 5.004/2020, de autoria do vereador Ricardo Prearo (PDT), e deve garantir prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso da iniciativa privada, os benefícios ao autista estão incluídos no atendimento de supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral.

O evento encerrou a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência da Apae e ocorreu no Centro Educacional, Cultural e de Exposição Mário Fava, às 9h, com participação restrita de público devido à pandemia de Covid-19.

Marcaram presença o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho e primeira-dama Anaí Martins Simões; diretora de Ação Social, Suzane Dinis Albranti, autor do projeto; equipe técnica da Apae de Bariri; diretora de Educação, Cultura e Esporte, Stefani da Silva Borges, e integrantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Durante o evento, houve entrega simbólica de algumas carteirinhas. Aos demais, a equipe da Ação Social alerta que odocuumento somente será emitido após análise e aprovação do cadastro. Depois da aprovação, ela pode ser retirada na sede da diretoria, após 10 dias úteis da entrega da documentação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

Passo a passo para obter a carteirinha

 

  • Quem pode solicitar?

Todo cidadão com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No caso de menores de 18 anos, o requerimento deve ser feito por um responsável legal.

 

  • Onde solicitar?

Diretoria de Serviços de Ação Social do Município de Bariri – SP, localizada na Rua Claudionor Barbieri, n° 705, Centro.

 

  • Documentação Necessária

– requerimento na Diretoria de Ação Social, com atendimento agendado;

– Foto 3×4;

– RG e CPF da pessoa e dos responsáveis legais, se for o caso;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Laudo médico com o respectivo CID 10 F84 ou ANEO II  – ANEO II  – LAUDO E RELATÓRIO MÉDICO, cujo modelo está disponível na Diretoria de Ação Social.

 

  • Qual a validade?

Tem a validade de 05 (cinco) anos, devendo ser realizado o recadastramento e a troca da foto após o período.

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