
Partida de futebol no Umuarama Clube: atividades esportivas podem ser realizadas, sem a presença de público – Arquivo/Candeia
Decreto assinado anteontem (22) pelo prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) dispõe sobre a retomada gradual de serviços não essenciais em Bariri, como salões de festas, quadras e campos para atividades esportivas e cinema.
Os salões de festas infantis, casamentos, recepções e eventos em geral podem funcionar das 6h às 23h, com capacidade limitada a 60% de pessoas sentadas à mesa.
É obrigatório o controle de acesso e assentos marcados. As filas e assentos deverão respeitar o distanciamento mínimo, proibindo atividades com público em pé e respeitando as medidas sanitárias.
O mesmo horário das 6h às 23h é adotado para o funcionamento de quadras e campos para atividade esportiva, sem a presença de público.
Caso haja bar ou lanchonete no estabelecimento esportivo, a norma determina que fica limitada a capacidade de 60% do público.
O cinema também pode funcionar das 6h às 23h, com capacidade máxima de 60% das pessoas sentadas.
É obrigatório o controle de acesso e assentos marcados, sendo que as filas e assentos deverão respeitar o distanciamento mínimo e as medidas sanitárias.
Em todos os casos dos serviços não essenciais, proprietários e responsáveis pelos locais deverão dar cumprimento às disposições contidas no decreto, obedecendo ao limite máximo de ocupação e evitando eventuais aglomerações dentro dos ambientes.
























