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Projeto aprovado permite que a prefeitura se aproprie de imóveis abandonados

11 jun, 2021

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Gonzalez foi um dos vereadores que concordaram com a iniciativa da matéria: “Quando é para criticar a gente crítica. Mas, nesse caso, vou elogiar” – Alcir Zago/Candeia

Na última sessão de Câmara, os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de lei de autoria do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) que permite que a prefeitura de Bariri se aproprie de imóveis abandonados e sem manutenção.

Abelardinho afirma que a matéria regulamenta procedimento já previsto no artigo 1.276 da Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil), que prevê a perda de propriedade por abandono.

Em mensagem enviada ao Legislativo, ele ressaltou que esses imóveis causam problemas e transtornos à população. Em alguns casos, inclusive, representam risco à segurança e saúde pública.

Segundo ele, após conseguir a posse dessas construções, a prefeitura deve utilizar os locais para instalação de equipamentos públicos, com a devida conservação e útil destinação.

Em plenário, os vereadores Airton Luís Pegoraro (MDB), Francisco Leandro Gonzalez (Pode) e Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB elogiaram a iniciativa do Executivo. Concordaram que a existência desses imóveis prejudica a população, uma vez que são fonte de risco à saúde e segurança pública. “Quando é para criticar a gente crítica. Mas, nesse caso, vou elogiar”, resumiu Gonzalez.

 

O processo

 

De acordo com o projeto, são passíveis de encampação e arrecadação, os imóveis urbanos que se encontram abandonados; se o proprietário não tiver mais a intenção e conservá-lo; se não estiver na posse de outrem; e se o proprietário estiver inadimplente com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O processo se inicia com um ofício ou denúncia sobre o abandono. A fiscalização municipal faz relatório circunstanciado, descrevendo as condições do bem e lavrando auto do infração. Atendida as diligências e evidenciadas as situações de abandono e inadimplência, a prefeitura decreta a encampação e a arrecadação do imóvel.

Será dada publicidade ao decreto de expropriação em jornal de circulação local e, decorridos três anos, se não houver manifestação do proprietário de manter o patrimônio, o bem passará à propriedade do município.

Para provar que quer permanecer com a posse, o proprietário deve recolher os devidos impostos, pagar eventuais multas pela infração e ressarcir despesas realizadas pelo município.

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