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Prefeitura reajusta contribuição da iluminação em 5,5%

11 mar, 2021

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Cobrança é feita na conta de energia elétrica para imóveis e no IPTU para terrenos – Arquivo/Candeia

A prefeitura de Bariri reajustou em 5,5% a tabela de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021 (confira tabela).

A lei que instituiu a cobrança é de dezembro de 2014. Já o último reajuste da contribuição havia sido dado em dezembro de 2016.

Segundo a legislação, considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros.

Também são consideradas atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública e despesas para consecução do objetivo.

A CIP é cobrada pela prefeitura de duas formas. Quem possui imóveis paga o valor na conta de energia elétrica. Para quem dispõe de terreno a cobrança é feita no carnê do IPTU.

No ano passado havia previsão de arrecadação de R$ 1,620 milhão da CIP em Bariri. O município fechou 2020 com arrecadação de R$ 1,481 milhão.

 

Confira os novos valores da CIP

 

Classe de consumidor              Valor da CIP em dezembro/2016      Novo valor da CIP

Residencial baixa renda            R$ 6,31                                               R$ 6,65

Residencial                                R$ 6,31                                               R$ 6,65

Comercial                                  R$ 15,48                                             R$ 16,33

Industrial                                   R$ 47,65                                             R$ 50,28

Serviço público e autarquia       R$ 17,86                                             R$ 18,84

Terrenos                                    R$ 5,12                                               R$ 5,40

Área rural em expansão urbana R$ 6,31                                               R$ 6,65

Área rural                                  Isento                                                  Isento

 

Fontes: Decreto nº 4.862, de 2016, e Decreto nº 5.556, de 2021

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