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Justiça Eleitoral confirma candidaturas a prefeito de Bariri

23 out, 2020

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A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura dos quatro postulantes ao cargo de prefeito de Bariri: Abelardo Mauricio Martins Simões Filho (MDB); Francisco Leoni Neto (PSDB); Maria Pia Betti Pio da Silva Nary (DEM); e Wellington Pollonio Bog (Podemos).

Com isso, oficialmente eles estão aptos a participar da disputa. Os candidatos a vice-prefeito também obtiveram sinal verde da Justiça Eleitoral para a disputa no município.

Em relação aos candidatos a vereador, três apresentaram pedidos de renúncia, que foram acatados pelo Judiciário: Antonio Francisco Gabia – Gabia (PP); Luis Antonio Rosa – Rosa (PP); e Rosa Maria Saro Marcolino – Rosa Saro (PP).

 

Itaju

 

Em Itaju, obtiveram deferimento do registro de candidatura a prefeito os candidatos Ledinél Lairton Videira (MDB) e Lincon Dian Marino (PSL).

A candidatura de Paulo José Lopes (PL) não havia sido apreciada pela Justiça Eleitoral até o fechamento desta edição.

Lopes é alvo de ações de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Coligação “Novas Ideias Para Uma Nova Itaju” (MDB e Cidadania).

Segundo os processos, o candidato foi eleito para o cargo de vereador em 2016, mas em outubro de 2017 teve o mandato cassado pela Câmara de Itaju.

Lopes teria apresentado atestado médico falso para justificar a ausência em sessão ocorrida em junho do mesmo ano, o que configuraria quebra de decoro parlamentar.

O tucano ingressou na Justiça na tentativa de anular a decisão do Legislativo de Itaju, mas não obteve êxito até o momento.

Itaju: Paulo José Lopes ainda não teve sua situação eleitoral apreciada pela Justiça – Justiça Eleitoral

 

Indeferida candidatura em Boraceia

 

O juiz eleitoral Marcio Augusto Zwicker Di Flora, da Comarca de Pederneiras, indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a vereador por Boraceia Joaquim Américo Neto, 40 anos, o Joca (PSDB).

O motivo é que o Cartório Eleitoral de Pederneiras informou que não foram juntados os documentos exigidos pela legislação. O caso trata especificamente da ausência de certidão de objeto e pé de um processo judicial apontando a extinção da punibilidade do então candidato.

De acordo com o juiz eleitoral, mesmo após diligência o documento exigido não foi apresentado.

Outro caso em análise em Boraceia diz respeito ao candidato a vereador Valdeci Aparecido da Silva, 49 anos, Caroço (DEM).

A Justiça Eleitoral requereu que ele comprovasse alfabetização em língua portuguesa. O documento apresentado pelo candidato não comprovou a escolaridade dele.

Houve intimação para que Silva realizasse declaração de próprio punho no Cartório Eleitoral na segunda-feira (19), às 15h.

De acordo com os autos, ele foi ao local para a realização da comprovação de escolaridade. No entanto, após alegar não portar seus óculos, deixou o cartório e não retornou.

Por esse motivo, o registro de sua candidatura deve ser indeferido pelo juiz eleitoral.

Joaquim Américo Neto não apresentou certidão relacionada a um processo judicial – Justiça Eleitoral

Valdeci Aparecido da Silva não comprovou escolaridade – Justiça Eleitoral

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