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Bariri, Boraceia e Itaju têm aumento em índice de repasse de ICMS

25 set, 2020

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Vista aérea de Bariri: valor adicionado registrou alta de 22,1% no ano passado, impactando no aumento de 2,7% do IPM – Arquivo/Candeia

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Os municípios de Bariri, Boraceia e Itaju registraram aumento no Índice de Participação dos Municípios (IPM) preliminar referente ao ano de 2019. O índice definirá os repasses semanais de Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2021.

Bariri teve alta de 2,7% no IPM (confira quadro). Em Boraceia o aumento foi de 1,8%. Para Itaju o crescimento foi de 4%. Vale ressaltar que a apuração do índice antecede o período da pandemia do novo coronavírus, com reflexo econômico no País como um todo.

O principal componente que define o IPM é o valor adicionado. Trata-se da movimentação das empresas instaladas numa determinada cidade no período de um ano. A variação do valor adicionado foi de 22,1% em Bariri, de 18,7% em Boraceia e de 31,2% em Itaju.

Conforme a Secretaria da Fazenda e Planejamento, o IPM preliminar foi apurado com base nos dados sobre a atividade econômica dos municípios no ano passado.

As prefeituras têm 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano-base 2019.

A Fazenda continuará a analisar as informações enviadas pelas administrações municipais a fim de identificar possíveis incorreções e realizar as retificações necessárias.

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 que em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

 

IPM e valor adicionado na região

 

Município: Bariri

Valor adicionado 2018                       Valor adicionado 2019                       Variação

R$ 631.465.738                                     R$ 771.084.194                                     22,1%

Índice de participação 2018              Índice de participação 2019              Variação

0,068256                                                 0,070123                                                 2,7%

 

Município: Boraceia

Valor adicionado 2018                       Valor adicionado 2019                       Variação

R$ 172.494.575                                     R$ 204.783.620                                     18,7%

Índice de participação 2018              Índice de participação 2019              Variação

0,019857                                                 0,020230                                                 1,8%

 

Município: Itaju

Valor adicionado 2018                       Valor adicionado 2019                       Variação

R$ 70.228.606                                       R$ 92.161.170                                       31,2%

Índice de participação 2018              Índice de participação 2019              Variação

0,014178                                                 0,014757                                                 4,0%

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