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TSE permite convenções partidárias por meio virtual

10 jun, 2020

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Ministro Luis Felipe Salomão foi relator de três consultas feitas no TSE – Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou no dia 4 de junho aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderão ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (responsável pela Covid-19).

O Plenário do TSE confirmou essa possibilidade na quinta-feira (4), ao responder a três consultas – duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada também a íntegra da deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou decidido.

De acordo com a decisão, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.

A Corte Eleitoral criou um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral.

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