Contas de 2018 da prefeitura de Itaju são de responsabilidade do prefeito José Luis Furcin – Arquivo/Candeia
Em sessão realizada no dia 19 de maio, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas de 2018 da prefeitura de Itaju.
O voto, num total de três páginas, foi proferido pelo conselheiro Antonio Roque Citadini.
As contas do exercício são de responsabilidade do prefeito José Luis Furcin. A fiscalização “in loco” foi realizada pela Unidade Regional de Bauru (UR-02).
De acordo com Citadini, as contas foram apresentadas com falhas de ordem formal. As incorreções constatadas foram sanadas em parte, por ocasião da juntada da defesa.
Já as remanescentes foram insuficientes para prejudicar a totalidade dos demonstrativos apresentados.
A fiscalização constatou aplicação de 26,84% no ensino das receitas de impostos, próprios e recursos transferidos.
A prefeitura de Itaju aplicou 100% da verba do Fundeb na manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Do total dos recursos, 85,75% foram direcionados a profissionais do magistério.
Os gastos com pessoal somaram 51,51% da receita corrente líquida. Conforme a legislação, o limite prudencial de despesa com pessoal nos municípios é de 51,3% e o limite máximo é de 54%.
Além disso, 19,37% da receita de impostos foi utilizada na Saúde. Os encargos sociais, precatórios e transferência ao Legislativo foram atendidos.